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Gastos com veterinários poderão ser abatidos no imposto de renda

18 de maio de 2010
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6631/09, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que inclui as despesas veterinárias nas deduções da base de cálculo do imposto de renda de pessoas físicas. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto: WSPA

A proposta altera o inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250/95, que passa a considerar “pagamentos de despesas veterinárias efetuadas no ano-calendário, pelo tutor de animal registrado, documentalmente comprovadas”.  Segundo Macris, o objetivo do projeto é desestimular o abandono, criar incentivos para a adoção de animais de estimação e evitar o sacrifício desses animais pelos Centros de Controle de Zoonoses (CCZs).

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca a crescente conscientização sobre a situação dos animais abandonados. “A luta contra o extermínio cruel de animais já conseguiu mudar esse procedimento condenável em muitas cidades. Além de apoiar mudanças na legislação que proíbam o simples abate de animais nos centros de controle municipais de zoonoses, precisamos apoiar iniciativas que estimulem a adoção desses animais, com o compromisso de fornecimento de alimentação adequada, assistência veterinária e vacinação”, disse.

Foto: Divulgação

Incentivo

O autor da proposta destaca a importância das políticas públicas voltadas à guarda responsável de animais e cita que é preciso dar incentivos para que as pessoas possam arcar com as despesas de adoção dos animais. Macris cita o exemplo da cidade de Americana (SP), que, ao retirar da rua cães e gatos abandonados, busca destiná-los por meio de adoção pelas famílias. No entanto, diz ele, trata-se de mais um gasto que pesa no orçamento daqueles que se dispõem à guarda responsável do animal. “Apresentamos, então, projeto de lei que inclui tais despesas no rol de deduções da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física”, justifica.

No dia 30 de março, o deputado Pedro Eugênio (PT-PE) foi designado relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O prazo para apresentação de Emendas ao PL é de cinco sessões ordinárias a partir de 1º de abril. Até o fechamento desta edição nenhuma emenda havia sido apresentada.

Fonte: O Observador Legislação Animal



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