Para o transporte de animais domésticos em viagens de avião, o passageiro deve se atentar às regras de cada companhia aérea para o carregamento do animal e ainda cumprir alguns requisitos para segurança e conforto do animal.
No caso da Avianca, a companhia pede para o passageiro entrar em contato com a Central de Vendas, 48 horas antes do voo, para verificar a possibilidade de transporte do animal – limitado ao transporte de um animal por voo.
Antes de embarcar
O cliente da TAM Linhas Aéreas deve, por exemplo, acomodar o cão ou o gato (no caso de filhote, só é permitido o transporte dos que tenham mais de 8 semanas de vida) em uma caixa de transporte, conhecida como kennel, desde que: seja sem rodas, à prova de vazamentos, seja fabricado em material resistente para evitar que o animal escape (no caso de madeira, o embarque não será aceito), tenha espaço para que o animal fique em pé e consiga dar uma volta em torno de si, e possua orifícios que permitam a ventilação total da caixa. Além disso, a caixa deve estar forrada com material absorvente (jornal, por exemplo) como o site elucida; e ainda a embalagem deve ser identificada com nome, endereço e telefone do cliente.
A companhia informa ainda que, caso o animal exceda o limite de peso estipulado (ou mesmo no caso animais de outras espécies não citadas acima, serão transportados como carga). Ademais, o carregamento pode ser realizado na cabine de passageiros, desde que o peso da caixa e do animal de pequeno porte, somados, não ultrapassem os 10 kg. Na Azul, o peso máximo é de 5 kg (animal + pet container).
Existe ainda condição específica para o transporte na cabine ou no porão realizado em voos nacionais e internacionais. E segundo, o Aeroporto Internacional de Guarulhos, como há um limite máximo para o transporte de cargas vivas por voo, o ideal é que o passageiro faça uma reserva com antecedência junto à companhia.
Voos nacionais
Entre outras instruções reveladas nos sites da Avianca, Azul e TAM está a documentação exigida: atestado de saúde emitido pelo veterinário com validade de 10 dias, a partir da data da emissão do documento; e um certificado de vacinação antirrábica (para animais com mais de três meses de idade), sendo que a vacina precisa ser aplicada de 30 dias a um ano antes do embarque.
E no caso de filhotes com menos de três meses, e que não tenham tomado a primeira vacina, poderão embarcar junto com o passageiro se houver uma autorização do veterinário.
A Azul informa ainda que os passageiros que tenham suas viagens destinadas a Fernando de Noronha, é necessário ainda uma autorização de Entrada de Animais na Ilha, expedida pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Fernando de Noronha.
Se o transporte for no porão, o peso do animal somado a caixa de condução não deve exceder 45 kg. E as dimensões máximas da caixa permitidas são 94 cm de comprimento, 64 cm de largura e 61 cm de altura. A documentação para a cabine e porão é a mesma.
Taxas
No caso de carregamento de animais na cabine, o pagamento cobrado até o destino final é de excesso de bagagem tanto em voos nacionais como em voos internacionais, seja na cabine ou no porão.
Ainda na TAM, a taxa é de R$90 + total do peso da caixa de transporte e do animal multiplicado por 0,5% da tarifa cheia, do trecho doméstico que será voado. No caso de voo internacional a taxa é de US$ 50 + excesso de bagagem + taxa/imposto (no caso de alguns países que exigem uma dessas cobranças). O valor cobrado pelo ao excesso de bagagem se refere a duas bagagens.
Já a Azul cobra uma taxa de R$ 140 por trecho. E cada cliente tem o direito de levar apenas um animal durante o voo, sendo permitido até três animais domésticos por voo, “desde que tenham mais de 4 meses de idade e sejam transportados com segurança e em embalagem apropriada.
Cão-guia
No caso especial de passageiro com cão-guia, o animal deve estar com coleira e ao lado do passageiro, na primeira fila, e, obrigatoriamente, sem custo adicional ao passageiro. Para isso, o cliente também deve informar antecipadamente a companhia aérea, apresentar a documentação necessária do bicho e um atestado médico que evidencie a necessidade do passageiro de levar o cão-guia.
Documentos
Em fevereiro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passou a emitir passaporte para cães e gatos. Este documento substituiu o Certificado Veterinário Internacional (CVI), e não é obrigatório. O novo documento levará o nome e endereço do tutor do animal, além de uma descrição do bicho (nome, espécie, raça, sexo, pelagem e estimativa da data de nascimento), número de identificação eletrônica do animal (microship).
Como tirar o passaporte?
O Ministério da Agricultura ainda informa que o documento será expedido em inglês, português e espanhol. E para que o animal tenha uma identificação eletrônica, o tutor deverá levar o bicho de estimação a um veterinário para implantação de um microship, e então facilitar a identificação dele em qualquer país. Depois é necessário ir até uma unidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), localizadas em aeroportos, portos e postos de fronteira dos estados brasileiros para expedir o documento.
Atualmente, os únicos países que aceitam o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos do Brasil são: Argentina , Uruguai, Paraguai e Venezuela*. “Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território”, diz o ministério. Por isso, “é importante que o tutor planeje com antecedência a viagem do seu animal para ter tempo suficiente de atender todas as exigências do país do destino, o que às vezes pode requerer alguns meses”. Para mais informações sobre a documentação necessária para a entrada no país de interesse acesse o site do Ministério da Agricultura.
Fonte: Brasil Turis Jornal