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Família recebe notificação para não alimentar animais abandonados

23 de outubro de 2013
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A Vigilância Sanitária proibiu uma família de Guarapuava, na região central do Paraná, de alimentar animais abandonados. A decisão do fiscal da Vigilância revoltou a família, que tutela quatro cachorros em casa. A Vigilância também determinou que dois animais da família fossem retirados da residência. A história começou após denúncias feitas por vizinhos, que se incomodavam com a presença dos animais abandonados. “O fiscal decretou que dois animais deveriam ser retirados imediatamente. Colocou no relatório que a situação era reincidente, mas nós nunca tivemos problemas com isso”, contou o morador e empresário Regis Telles dos Passos.

Após serem proibidos de alimentar os cachorros abandonados, a Vigilância Sanitária emitiu um novo relatório, que dizia que os moradores não precisam mais se desfazer dos animais que têm em casa, mas manteve a proibição sobre alimentar os animais que vivem na rua. O chefe da Vigilância Sanitária, Rodrigo Silva, afirmou que irá passar a situação ao Canil Municipal.

Situação do canil

A estrutura construída para abrigar cerca de 70 animais está com mais de 160. As obras de ampliação do prédio chegaram a ser anunciadas para começarem ainda em 2013, mas a reforma não começou e os animais que deveriam ser encaminhados para o local continuam na rua.

“O projeto para a construção de um novo canil está pronto, nós vamos, de imediato, licitar essa obra e se tudo der certo, no início de 2014 começaremos a construção. Para evitar que o número de animais na rua aumente, nós temos uma parceria com a Sociedade Protetora dos Animais de Guarapuava (Spag), com a Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro), com as clínicas veterinárias, para fazer um trabalho de castração desses animais”, informou o secretário municipal de agricultura, Itacir Vezzaro.

Menor assina relatório

Além disso, os fiscais da Vigilância Sanitária que foram até a residência da família e decretaram a proibição permitiram que uma das filhas do casal, de 13 anos de idade, assinasse o relatório do caso, o que não é permitido. De acordo com a lei, a assinatura de um menor de idade não é válida.

Silva informou que a Vigilância Sanitária já advertiu o fiscal responsável e que todos os outros fiscais foram relembrados sobre a importância de checar a idade da pessoa que está assinando o documento de fiscalização e, em caso de dúvida, é preciso solicitar a carteira de identidade da pessoa.

Fonte: Repórter News

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