Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas Gerais, recebeu o direito a uma pensão alimentícia provisória para o cachorro que criava com o ex-marido. Desde a separação do casal, o cão vive sob a tutela da mulher e sofre de uma doença no pâncreas, que demanda inúmeros cuidados e despesas.
Após analisar o processo, a Justiça estipulou ao ex-tutor do animal o pagamento de 30% de um salário mínimo. A decisão foi embasada no conceito de “família multiespécie”.
Mas o que isso significa? O g1 conversou com um especialista para entender como a Justiça lida com casos assim.
Mudança de paradigma
Segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), há alguns anos, os animais eram classificados como bens semoventes — ou seja, bens que possuem movimento próprio e valor comercial.
Essa concepção mudou ao longo do tempo, e os animais passaram a ser considerados seres sencientes — o que quer dizer que eles têm a capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma consciente.
Então, a mudança na forma de tratamento dos animais também trouxe a necessidade de conceituar o vínculo afetivo deles com os humanos, criando o termo “família multiespécie”.
“O termo foi criado pelo próprio IBDFAM. Ao serem considerados seres sencientes, esses animais saem de um lugar de objeto, de ‘coisa’, para o direito. Com isso, há um entendimento de que os animais doméstico podem integrar uma família”, diz o advogado.
Na prática, os tutores que constituem uma relação familiar multiespécie podem recorrer à Justiça para fazer pedidos de pensão alimentícia e até mesmo guarda compartilhada.
No entanto, cada caso é analisado individualmente, com base na jurisprudência e interpretação dos juízes, porque ainda não há regulamentação sobre o tema.
“O valor da pensão é analisado igual ao da pensão para um filho, que leva em consideração a necessidade e a realidade de cada um”, afirma o presidente do IBDFAM.
Pensão para cachorro doente
Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na Região Central de MG, conseguiu o direito de receber uma pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, para o cachorro que criava com o ex-marido. A quantia, de R$ 423,60, será destinada ao tratamento das doenças que o cão tem.
Ao acionar a Justiça, a mulher disse que não teve filhos e adquiriu o animal durante o casamento. Desde a separação, ele vive sob a tutela dela e sofre de insuficiência pancreática exócrina, condição que compromete o pâncreas e demanda inúmeros cuidados.
Após analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, argumentou que trata-se de uma relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal doméstico parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou o magistrado.
Fonte: G1