Com base na Política Nacional das Relações de Consumo, o deputado estadual Fred Costa apresentou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei 587/2011, que obriga fabricantes a repassar informações ao consumidor, na comercialização de qualquer produto, seja ele alimentício, cosmético, vestuário ou calçadista, que tenha sido elaborado por meio de testes em animais. “Queremos que o consumidor saiba quais os procedimentos adotados pela empresa. É um direito dele”, afirma Fred Costa, presidente do Partido Ecológico Nacional em Minas Gerais (PEN/MG).
Na prática, a proposta pretende incluir nos rótulos, embalagens ou recipientes uma das seguinte expressões: ‘produto testado em animal’, ‘componente do produto testado em animal’, ‘produto de origem animal’, “produto produzido a partir de teste em animal” ou “componente do produto produzido a partir de teste em animal”. Fred Costa faz questão de frisar que “o rótulo de produtos não-alimentares deve conter informações detalhadas e permitir que o consumidor conheça as características do produto adquirido”.
O presidente da ONG Pense Bicho, Aurélio Munhoz, faz um alerta: “embora muitas empresas afirmem que já não utilizam animais para estudos, a falta de transparência é evidente, pois a maioria dessas embalagens não traz esta importante informação. Mas não podemos ficar restritos apenas a divulgação do uso de cobaias ou não em testes. Precisamos também definir as regras de transição que possibilitem, em um futuro próximo, abolir essas experiências com animais no país”.
Fred Costa afirma que ao determinar que tais informações constem nos produtos e ingredientes, o consumidor final terá acesso a todas as informações. “O objetivo da lei é garantir a informação completa sobre os produtos e seus componentes, bem como sobre os métodos de produção. Esta transparência atende aos princípios da informação e da dignidade da pessoa humana, garantidos na Constituição da República”, explica o deputado.
Tramitação
O projeto deve tramitar pelas comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em seguida seguirá para votação em plenário e após parecer da Comissão de Redação Final, será enviado para sanção do governador do Estado, Antônio Anastasia, que no início do ano implementou a 1a. Delegacia de Proteção e Defesa Animal do Estado.
Multas
O não atendimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das de natureza cível, penal ou administrativa, como multa; suspensão temporária da atividade; cassação da licença de funcionamento. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Jornal Belvedere