A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer favorável, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 4.787/13, que proíbe, no território mineiro, a apresentação, a manutenção e a utilização de animais selvagens ou domésticos, sejam nativos ou exóticos, em espetáculos circenses ou quaisquer eventos que explorem essas espécies.
O parecer é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e pela rejeição da emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por ficar prejudicada com a aprovação do substitutivo. A proposição, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), segue agora para apreciação do Plenário em 1º turno.
Segundo o parecer do relator, deputado Fred Costa (PEN), a utilização de animais em apresentações circenses é proibida em diversos países do mundo e em nove Estados brasileiros – Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo.
No projeto original, a proibição a que se refere o PL 4.787/13 não se aplicaria a eventos sem fins lucrativos, de natureza científica, educacional ou protecional, bem como a rodeios e exposições agropecuárias ou a eventos voltados para a comercialização de animais, desde que os animais estejam mantidos em condições adequadas de bem-estar. Além disso, a proposta prevê a aplicação de multa aos infratores da norma que se pretende instituir.
No entanto, o substitutivo nº 1 retira essa exceção e determina a proibição dos animais exclusivamente nos circos. Essa alteração foi realizada para permitir maior discussão quanto aos demais eventos citados na proposta. Além disso, o substitutivo especifica que a proibição está relacionada aos animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos.
Já a emenda nº 1 da CCJ substitui a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que foi extinta em quase todos os Estados em 2000, pela Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), atualmente aplicável em Minas Gerais. A multa por descumprimento da lei fica fixada no valor de 10 mil Ufemgs. No projeto original, a multa prevista era de 10 mil a 30 mil Ufirs. Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382.
Fonte: Assembleia de Minas