Desde o ano passado é proibida no Paraná a exigência de caução (cheque, dinheiro ou cartão de crédito) para o internamento de animais em hospitais ou clínicas veterinárias. A proibição se aplica principalmente a casos de emergência, como atropelamentos, acidentes graves, lesões com risco de morte e outras situações que demandam atendimento urgente. Em caso de descumprimento da lei, além do pagamento de multa, a clínica ou hospital deve devolver ao depositante o valor em dobro. A lei é resultado do PL 758/2015, do ex-deputado Rasca Rodrigues (PV).