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Ex-juiz de MT acusado de promover rinha de galo deve depor nesta quarta

8 de julho de 2015
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Foto: Assessoria/TRE-MT
Foto: Assessoria/TRE-MT

O ex-juiz membro do Tribunal Regional de Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Samuel Franco Dalia Júnior deverá prestar depoimento, nesta quarta-feira (8), no processo em que é acusado de promover rinhas de galo em Cuiabá. A audiência de instrução e julgamento será realizada no Juizado Volante Ambiental, as 14h, e presidida pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo.
Dalia Júnior é réu na ação pela suposta prática de crime ambiental na capital. Ao G1, a defesa informou que ainda não foi notificada da audiência, mas que o ex-juiz deverá comparecer. Essa é a segunda vez que a audiência é remarcada pela Justiça.
O fato ocorreu em 9 de setembro de 2010, quando policiais federais teriam flagrado Samuel Dalia Júnior “realizando” um evento de briga de galos, em uma propriedade.
Ele foi denunciado por crime ambiental pelo Ministério Público Federal (MF) por conta da prerrogativa de foro do cargo que exercia à época dos fatos e a ação foi remetida para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2012 ele deixou a função e o processo foi enviado para a primeira instância, quando então foi oferecida a denúncia.
Os autos apontam que o ex-juiz seria “organizador de um torneio com galos, no qual foi consentido aos donos que colocassem nos animais artefatos de grande poder de destruição, verdadeiras armas, representadas pelas biqueiras e esporas metálicas”.
Na ação, o acusado é apontado como um dos sócios-proprietários e diretor jurídico da área. O advogado Eduardo Mahon, que atua na defesa do ex-juiz, explica que Samuel era apenas advogado do grupo dono do estabelecimento, onde ocorreu o flagrante, e teria ido até lá após ser acionado pelos clientes.
O crime atribuído ao réu é considerado de menor potencial ofensivo, com pena máxima de um ano. Na audiência, a defesa poderá requerer a suspensão condicional do processo, de acordo com a Lei 9.099 de 1995.
No mês de junho, a defesa do acusado protocolou pedido ao juiz Rodrigo Curvo para que os autos sobre o caso passe a tramitar em segredo de Justiça. Porém, o pedido foi negado pelo magistrado.
“Nota-se da denúncia que o crime imputado ao réu não é daqueles afetos à vida íntima dos envolvidos, a exemplo dos previstos no Título VI do CP, para os quais a própria lei impõe o segredo de justiça (art. 234-B). O processo apura a suposta prática de maus-tratos a animais (art. 32, da Lei n. 9.605/98), cuja vítima é a própria coletividade, titular do direito à publicidade dos atos processuais, especialmente nos casos de crimes ambientais em que a ofensa lhe atinge diretamente”, consta trecho da decisão.
Fonte: G1

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