Os autores de violência sexual contra animais (zoofilia) e contra crianças (pedofilia) não são punidos por tal crime, já que a lei brasileira não traz um tipo penal específico para os casos. Assim como as crianças, os animais não são capazes de consentir emocionalmente com o abuso sexual.
Na literatura da justiça criminal, o artigo ‘Repensar a bestialidade’, propôs a noção de “violência sexual inter-espécies”, argumentando que as relações sexuais com animais é um paralelo a agressão sexual contra crianças e mulheres, porque em ambos os casos há problemas de coerção, dor e a falta de consentimento.
Em vários países existem dispositivos contra a Zoofilia e a pedofilia, mas, no Brasil, para punir o pedófilo é necessário se valer de outros crimes tipificados pelo Código Penal, como estupro, atentado violento ao pudor, presunção de violência, lesão corporal, corrupção de menores e, se for o caso, homicídio. E para punir o Zoófilo é necessário se do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, no que se refere à prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais.
Estudos de criminosos sexuais adultos parecem apoiar a co-ocorrência de crimes sexuais contra animais e seres humanos. Um estudo conduzido pela Universidade de Iowa descobriu que 96% dos jovens que tinham tido relações sexuais com animais não-humanos também admitiram crimes sexuais contra humanos e relataram vários outros delitos, do que os outros criminosos sexuais de mesma idade. Isso parece indicar que o sexo com animais pode ser um importante indicador de potencial ou co-ocorrência de crimes sexuais contra crianças, mulheres, seres humanos em geral. E validou a tese de que o abuso sexual contra os animais e contra os seres humanos estão muito mais ligados do que se pensava.
A Zoofilia, é uma parafilia (antigamente chamadas de perversões sexuais), definida pela atração ou envolvimento sexual de humanos com animais de outras espécies. Tais indivíduos são chamados zoófilos. Um outro termo, bestialidade, se refere ao ato sexual entre um humano e um animal não-humano. Existem casos em que a violência chega até a morte. O agressor não se contenta em estuprar, mas também tortura e mata a vítima seja ela não-humana ou humana.
Nas leituras tradicionais a zoofilia é considerada como uma perversão sexual humana, associando-a a transtornos neuróticos, rudez, insensibilidade e grosseria. Na Teoria Freudiana a Zoofilia é classificada como um transtorno da sexualidade humana, enquanto que na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), está listada na categoria F65.8 (Outros Transtornos de Ordem Sexual) e que também aborda a bestialidade.
Além da prática individual, existem casos da exploração “institucionalizada” de animais, como por exemplo, em determinadas regiões da Indonésia e Tailândia, onde se utilizam fêmeas de orangotangos em bordéis, alugadas para a prática de prostituição, como o caso de Pony, a orangotango que levou 10 anos para se recuperar dos abusos sexuais.
Em fevereiro de 2013, a Alemanha aprovou uma lei que proíbe a zoofilia no país e estabelece multa de quase 25 mil euros; após pesquisas alemãs revelarem que cerca de 500 mil animais eram mortos por ano após sofrerem abusos sexuais.
A Dinamarca um dos únicos na Europa que ainda não tem uma legislação no assunto — tem apresentado um aumento nos números de turismo sexual clandestino, como a zoofilia. Porém, uma recente pesquisa feita no país, pelo Instituto Gallup, revelou que 76% dos dinamarqueses apoiam a proibição da prática. Um ministro pretende criar uma emenda à lei de bem-estar animal no próximo ano. Em entrevista, ele disse que o país precisa proibir o sexo com animais. “O mais importante é que, na grande maioria dos casos, isso é um ataque contra os animais”, declarou o ministro.
— Em todas as circunstâncias, não há benefício algum para o animal. Eles, naturalmente, não podem dizer ‘não’ para seus abusadores.
Embora o governo da Dinamarca já tenha alterado a lei, as propostas do ministro indicarão, de forma explícita, a proibição do sexo com animais.
Fonte: Mural Animal