Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-4 deu provimento ao recurso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), reformando sentença de primeiro grau e tornando obrigatória a participação de estudante de Ciências Biológicas em aulas práticas com vivissecção de animais.
A sentença em primeira instância havia dado provimento à ação, considerando ser um direito do estudante não assistir às aulas por objeção de consciência e determinando à Ufrgs que o dispensasse e disponibilizasse trabalhos alternativos em substituição. A universidade foi condenada ainda a pagar mil reais ao aluno, a título de danos morais.
A Ufrgs apelou contra a sentença no tribunal, sustentando que aulas práticas com uso de animais são permitidas conforme a Lei n. 6.638/79. Além disso, alegou que a decisão de primeiro grau afrontaria o princípio de isonomia da instituição de ensino.
O relator do processo, juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar no tribunal, entendeu que “não é razoável que, no curso de ciências biológicas, deva a Universidade dispensar tratamento diferenciado aos estudantes que possuírem objeção de consciência no curso em que matriculados, e adaptar o currículo de acordo com as convicções pessoais dos alunos, sob pena de inviabilizar a instituição de ensino, sobretudo quando não há notícias de abuso na utilização de animais para uso acadêmico, apenas e tão só a obrigação legal do ensino, pesquisa e formação competente do profissional”.
Vivissecção é o ato de dissecar um animal vivo com o propósito de realizar estudos de natureza anatomo-fisiológica. (Proc. n. 2007.71.00019882-0 – com informações do TRF-4).
Fonte: Espaço Vital