O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou lei que proíbe a utilização de animais no desenvolvimento, experimento e testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Os infratores estão sujeitos a sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais, tais como advertência, multa, destruição ou inutilização do produto, suspensão de venda e fabricação do produto entre outras.
Em Mato Grosso, a Assembléia aprovou recentemente projeto semelhante. O PL 767/2020, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes em Mato Grosso, e dá outras providências, aguarda sanção governamental.
Segundo informações do JOTA Tracking, existem normas semelhantes em outros estados. São eles:
Distrito Federal
Lei nº 6.721, de 23 de novembro de 2020
Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes e dá outras providências.
Minas Gerais
Lei nº 23.050, de 25 de julho de 2018
Proíbe a utilização, no estado, de animais para desenvolvimento, experimento e teste de perfumes e produtos cosméticos e de higiene pessoal e seus componentes.
Pará
Lei nº 8.361, de 11 de maio de 2016
Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes em todo o estado do Pará.
Paraná
Lei nº 18.668, de 22 de dezembro de 2015
Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, e seus componentes.
Pernambuco
Lei nº 16.498, de 6 de dezembro de 2018
Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do estado de Pernambuco, para proibir a utilização de animais durante o desenvolvimento, experimento e teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal e de limpeza, e dá outras providências.
Rio de Janeiro
Lei nº 7.814, de 15 de dezembro de 2017
Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, sem proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou federal, e dá outras providências.
Santa Catarina
Lei nº 18.009, de 6 de outubro de 2020
Veda a utilização de animais no desenvolvimento, experimento e testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
São Paulo
Lei nº 15.316, de 23 de janeiro de 2014
Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes e dá outras providências.
Além destes, no Piauí, a Assembléia aprovou, em julho do ano passado o PL 40/2021. O texto foi encaminhado para sanção governamental em 21 de setembro de 2021, mas não houve deliberação, nem do Executivo nem do Legislativo.
O Maranhão não proíbe testes, mas possui uma lei que trata da obrigatoriedade de informação clara e ostensiva, aos consumidores, da realização de testes em animais nos produtos comercializados no estado.
Fonte: JOTA Tracking