A leishmaniose é uma doença crônica, pelo que se não for tratada provoca inevitavelmente a morte do animal. Existem vários tratamentos, sendo os mais utilizados a injeção diária de um princípio ativo que destrói o parasita e a administração de medicamentos orais. De acordo com Luís Cardoso, professor da Unidade Curricular de Doenças Parasitárias do curso de Medicina Veterinária da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), de Portugal, após o tratamento, pode haver uma cura clínica. Ou seja, o animal deixa de ter os sintomas da doença, mas continua a ser portador do parasita Leishmania.
É aconselhável repetir as análises para controlar a resposta ao tratamento três meses após o seu início. “Há uma melhoria clínica evidente um a três meses depois do início do tratamento”, afirmou Guadalupe Miró, da Faculdade de Veterinária da Universidade Complutense de Madrid, no Primeiro Simpósio Leishmania realizado, no passado fim-de-semana, pela Intervet Shering-Plough, em Madrid (Espanha).
Miró é bastante crítica quanto à política adotada em alguns países, como o Brasil, de eutanasiar os animais infectados. “Há que repensar esta medida, uma que vez que nem todos os animais infectados desenvolvem a doença e os animais doentes podem curar-se. Não devemos recomendar a eutanásia dos cães, assim como não recomendamos a eutanásia de pessoas. Nós também somos médicos”, sublinhou.
Mesmo havendo uma cura clínica, os controles periódicos devem ser realizados a cada três meses. Luís Cardoso explica que o animal pode ficar sempre portador do parasita, podendo ter uma recaída. Ou ser novamento picado (recidiva) ou apresentar novamente sintomas devido à primeira picada (recorrência).
Contudo, como acontece com qualquer doença, a prevenção é sempre a melhor arma contra a leishmaniose. Os artigos científicos mais recentes e a própria Organização Mundial da Saúde recomendam que “os tutores dos cães devem ser encorajados” a colocarem nos seus animais coleiras impregnadas de deltrametrina a 4%, uma substância que repele os flebótomos. A coleira deve ser substituída a cada seis meses. Em alternativa, podem ser utilizadas pipetas com a mesma substância mensalmente. Ambos os produtos têm uma eficácia de 90%.
Desde Maio que está disponível em Portugal a primeira vacina desenvolvida para prevenir a leishmaniose canina, comercializada pela Virbac. A vacina pode ser administrada a partir dos seis meses de idade. O ciclo completo de vacinação consiste em três injeções, com intervalos de três semanas, sendo depois necessária apenas uma dose de reforço anual para manter a imunidade.
De acordo com Luís Cardoso, durante a Campanha Nacional de Vacinação Anti-rábica, que se realiza todos os anos, se o médico veterinário municipal suspeitar de que um cão tem leishmaniose, é obrigado a notificar o tutor para que este realize exames de diagnóstico e os apresente num prazo de três meses. Caso não o façam, ficam sujeitos a uma contra-ordenação. Se o teste for positivo, o tutor tem que se comprometer a fazer o tratamento ou optar pela eutanásia do animal (Decreto-lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro). “Mas esta obrigatoriedade é só para os médicos veterinários oficiais, não para a clínica privada”, sublinha Luís Cardoso.
Fonte: Os Bichos