No dia 9 de dezembro deste ano foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Presidente Prudente, interior de São Paulo, uma lei municipal que determina, obrigatoriamente, a prestação de socorros a animais que são atropelados no município.
O texto, de autoria das vereadoras Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz, do PSDB e de Joana D’Arc Patrício do Nascimento, do PSB, abarca a definição animal por todo ser vivo domesticado para conviver com o ser humano, ou não, pertencente à fauna urbana ou domiciliada, nativa ou exótica.
Segundo informações do G1, a proposta indica que “sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”
A priori, a proposta foi vetada pelo prefeito da cidade, Ed Thomas, do PSB, entretanto, os vereados derrubaram o veto, fazendo com que a lei fosse promulgada por Demerson Dias, do PSB, presidente da Câmara Municipal.
No conteúdo do projeto de lei, argumenta-se que o atropelamento “é uma das principais causas de morte de animais domésticos, especialmente cães e gatos, em áreas urbanas”.
A proposta ainda aponta que “a tragédia é ampliada pela falta de políticas efetivas de combate ao abandono de animais, bem como da conscientização da sociedade de sua responsabilidade perante as demais formas de vida”.
Ainda segundo informações do G1: “muitas vezes, esses animais atropelados poderiam ser salvos se lhes fosse prestado o imediato socorro”. “A avaliação por médico veterinário, nesses casos, é indicada ainda que o animal esteja aparentemente bem, pois, dependendo da intensidade do acidente, podem ocorrer danos aos órgãos internos das vítimas”, diz o documento.
O objetivo da lei é proteger os animais no munício do interior paulista e resguardá-los pela prestação de socorro devido aos atropelamentos, visto que, atualmente, não há lei específica que cobre providências a quem causa esses atropelamentos.
Conforme o texto do projeto de lei: “o socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência não só de pessoas, mas também dos animais. A Lei 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, dirime e estabelece pena e multa em seu artigo 32º para todos aqueles que maltratarem, abusarem, ferirem, ou mutilarem animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos, ou exóticos, mas não trata a obrigatoriedade na prestação do socorro em caso de atropelamento. Assim, pretendemos reduzir o número de atropelamento de animais em nosso município com a devida conscientização da população prudentina”.
A própria Carta Magna assegura o direito à proteção dos animais, e as autoras do projeto evidenciam que o intuito é proteger a vida em suas variadas formas.
Independente do município ou da lei, não deixe de prestar socorro aos animais!