EnglishEspañolPortuguês

SERES SENCIENTES

Entenda como animais podem ser reconhecidos como autores de processos judiciais

5 de outubro de 2023
3 min. de leitura
A-
A+
Foto: Divulgação

Nesta semana um cachorro foi aceito como autor de um processo judicial que pede indenização por danos morais ao ex-tutor do animal por ele ter sido vítima de maus-tratos em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná.

Na prática, esse reconhecimento faz com que o animal seja reconhecido como vítima, o que aumenta o peso da ação, conforme explica a advogada Thalita Carolina Figueiredo de Souza, vice-presidente da Comissão Estadual de Proteção e Direito aos Animais da OAB Paraná.

“Isso traz um corpo maior para o processo, pois faz com que o animal não seja apenas uma prova, que não está lá apenas para culpar alguém por algo, como em caso de maus-tratos, mas sim é uma vítima”, avalia.

Na avaliação da especialista, a legitimidade significa um amadurecimento da legislação – que cita que os animais devem ser tutelados pelo Estado desde 1934.

“O animal não pode ir em uma audiência, não pode assinar um acordo, mas pode ter uma pessoa que o represente. A ciência aponta que eles são seres sencientes, ou seja, que sentem dor, agonia, amor e carinho”, destaca a especialista.

Outros casos

A primeira vez que animais foram aceitos como partes de ações na Justiça no Brasil foi em 2021, também no Paraná: em Cascavel, no oeste, dois cachorros vítimas de maus-tratos foram aceitos como autores de uma ação contra os antigos tutores.

Em primeiro grau, a Justiça em Cascavel extinguiu a ação porque entendeu que os cães não têm a capacidade de ser parte de um processo.

O caso, então, foi para o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que entendeu o contrário. Os desembargadores da 7ª Vara Cível do TJ foram unânimes e reconheceram o direito de cães, gatos e outros animais de serem autores de um processo, para defender direitos.

A unanimidade do Tribunal abriu um precedente, e antes do caso de Ponta Grossa outros animais foram reconhecidos na Justiça paranaense: 200 cães resgatados em Curitiba se tornaram assistentes de acusação em processo contra a ex-tutora.

Na recente decisão de Ponta Grossa, em que um cachorro foi aceito como autor do processo judicial que pede indenização por danos morais ao ex-tutor do animal por ele ter sido vítima de maus-tratos, a juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski citou o argumento do Desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo no caso de Cascavel:

“Tendo em vista o reconhecimento da vigência do Decreto n° 24.645/1934, ao menos no que tange às cláusulas não-penais, é possível afirmar seguramente que, ao menos no Brasil, a capacidade de ser parte dos animais é prevista em lei, ou seja, o Direito Processual Civil Brasileiro contempla a possibilidade de animais demandarem em juízo em nome próprio. […]

Dessa forma, e já em sentido conclusivo, tem-se que os animais, enquanto sujeitos de direitos subjetivos, são dotados da capacidade de ser parte em juízo (personalidade judiciária), cuja legitimidade decorre não apenas do direito natural, como também do direito positivo estatal, consoante expressa previsão do art. 2°, § 3°, do Decreto 24.645/1934, além de previsto expressamente na declaração de Toulon (2019), bem como em atenção aos Direitos e Garantias Fundamentais de um Estado Democrático de Direito”.

A juíza de Ponta Grossa também citou um artigo do pós-doutor em Direito Animal Vicente de Paula Ataíde Júnior, publicado na Revista Brasileira de Direito e Justiça em 2020, que afirma que “todo animal é sujeito de direitos fundamentais porque a Constituição lhe reconhece dignidade própria”.

Fonte: G1 

    Você viu?

    Ir para o topo