Jorge Figueiredo
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Queridos amigos protetores, vamos ajudar o engenheiro Jorge Figueiredo, funcionário da Universidade Federal do Paraná, Campus Centro Politécnico, que está sendo ameaçado pela segurança da Instituição por alimentar os animais abandonados por todos naquele local.
O Jorge fez uma carta que segue para que vejam até que ponto temos que lutar contra pessoas de má índole e talvez uma Instituição que não se importa.
O Jorge tem 23 cachorros na sua casa, 20 que ele tirou das ruas, ele alimenta, manda castrar as fêmeas (com seu salário) e cuida dos animais da UFPR, Politécnico, e as funcionárias da segurança do local têm inclusive ameaçado o meu irmão, riscado o seu carro, além que muitas vezes machucar os animais.
Peço que enviem este e-mail para todas as ONGs e vamos ser solidários com o Jorge, que está fazendo o que todos nós fazemos.
Obrigada, Josete.
OCORRÊNCIAS EM DETRIMENTO DO BEM-ESTAR DOS ANIMAIS ABANDONADOS NO CAMPUS III DA UFPR
Segundo o que relatam a segurança interna contratada pela UFPR (Betron – quais passará um relatório do ocorrido), que somos impedidos de alimentarmos os animais aqui abandonados à mercê de uma sociedade que não cumpre seu papel, que se acham amparados em Leis que regulamentam este fim, com por exemplo:
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Todos os animais têm direito à vida
Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem
Nenhum animal deve ser maltratado
Todos os animais selvagens têm direito de viver livres no seu habitat
O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado
Nenhum animal deve ser usado em experiência que lhe causem dor . Todo ato que põe em risco a vida de um animal é crime contra a vida
A poluição e a destruição do meio ambiente são consideradas crimes contra os animais
Os direitos dos animais devem ser defendidos por Lei
O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Decreto 4.645 de 10 de Junho de 1934
Art.1°- Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado
Art.2° – Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fazer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa e pena de prisão, quer delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo de ação civil que possa caber:
§ 1° – A critério da autoridade que verificar a infração da presente Lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas
§ 2° – A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade
§ 3° – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais
Art.3° – Consideram-se maus tratos:
I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, os privem de alimentação, de ar ou luz;
Art 15° – Em todos os casos de reincidência ou quando os maus tratos venham a determinar a morte do animal, ou produzir mutilação de qualquer dos seus órgãos ou membros, tanto pena de multa como a de prisão serão aplicados em dobro.
Art 16° – As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei.
Art 17° – A palavra ” animal”, da presente lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.
Ver-se assim uma sociedade intuída em seus próprios interesses, onde o egoísmo logra a turvar a percepção do exposto acima. Quanto mais nos apregoamos aos bens materiais, mais dificuldade tem o homem de ser abnegado aos seres irracionais e sua manutenção de vida. O egoísmo, muito marcante na sociedade atual, constitui sinal de pouca evolução, onde o mundo gira em torno de seu umbigo sem se incomodar com as dores causadas a estes seres irracionais providos de todas as desgraças produzidas pelos seres que se dizem racionais.
Dizem-nos que somos dotados de espírito quais detêm o direito de liberdade, consciência e vontade; e como conseqüência responder por seus atos. Assim, quando assumimos elevadas posições, é apenas no intuito de melhor trabalhar para o semelhante. A medida que perdemos o gosto pelas coisas materiais, o egoísmo o abandona. Quando nos desvencilhamos de preocupações mesquinhas, caminhamos vigorosamente para libertação e transcendência. Todas estas dificuldades não nos assustam, pois nossa meta é elevadas e esta esperança para o futuro é infinita.
O fruto produzido pela sociedade é cruel diante dos seres irracionais, que são objetos de desejo quando pequenos, quando logo alcançam vida adulta, começam a produzirem desconforto à aqueles que tanto lhe forneceu abrigo e carinho. Despojados destes, são lançados à uma vida de peregrinação pelas ruas e praças, Universidades; pelos quais são desprovidos pelo ínterim de alguém que deveriam lhes dar abrigo, alimentação, remédios, vacinas, carinho; fazem-nos ser proibitivos dentro de uma recinto de ensinamentos de curso superior, sustentados pela sociedade sofrida, castigada por impostos injustos.
Vêem-se assim, um descumprimento de todos os direitos acerbados pelos mesmos, caracterizando-se abandono e seu direito primordial à vida e alimentação. Esta instituição, que deveria dar o exemplo, enlaça em seus conceitos todo o desprovimento destes direitos. Seria necessária uma política de ensinamento pela Faculdade de Medicina Veterinária inserida dentro desta Universidade, a criar política e cuidados com estes animais que perambulam estes campus.
Far-se-á necessário ter-se em mente, que os mesmos provavelmente não gostariam de estarem em uma situação de calamidade que se acham atualmente. Ter-se uma política de cuidados ambientais com ênfase em situações praticas que resultem benefícios a sociedade, dando exemplo aos estudantes com os cuidados necessários que as Leis o tutelam.
Atos proibitivos deverão ter amparo em lei, o que hoje não se vê. A política administrativa desta Universidade deverá atrelar-se primeiramente ao conhecimento, amparo legal, para constituir um ensinamento com qualidade e dignidade sem abuso ou crueldade de qualquer natureza para com estes seres irracionais.
Muitas pessoas que se acham dentro deste propósito, são barrados por pessoas inescrupulosas, sem o conhecimento legal do direito dos mesmos, traduzindo em impedimentos com tratos aos animais que perambulam esta Universidade.
Deverá ser levado em conhecimento das autoridades competentes, para que se tenha o respaldo necessário dentro da Lei, como também os órgãos de impressa como forma de alertar toda sociedade do que ocorre dentro de uma Instituição de Ensino Superior, pelos quais colocarão estes alunos futuramente como profissionais dentro da mesma.
Eng° Jorge Figueiredo. Ctba, 12/03/10.
JORGE FIGUEIREDO
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