R$ 18 mil. Este é o valor da indenização que uma empresa de aluguel de cães para a segurança terá que pagar por causa da morte de um poodle, atacado por um rottweiller “alugado”. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi publicada na última segunda-feira (12) no Diário Oficial daquele estado.
Uma mulher e suas duas filhas passeavam com três poodles em Porto Alegre, quando um cão rottweiller fugiu de um carro da empresa ProteCães, quando era levado para vigiar um prédio em construção.
Segundo a tutora dos poodles, antes de o carro estacionar, o cão explorado partiu para o ataque e começou a morder o poodle chamado Dudu, que não resistiu aos ferimentos e morreu. Outra poodle, chamada Lua, ficou muito ferida mas sobreviveu.
As duas meninas saíram correndo, apavoradas, e tiveram que passar por tratamento psicológico. A empresa tentou se defender dizendo que os poodles “provocaram os rottweillers”. O juiz Heráclito José de Oliveira Brito não aceitou os argumentos e fixou o valor da indenização por danos morais, além de R$ 298 por danos materiais referentes às despesas com o animal que sobreviveu. O desembargador Tasso Caubi Delabary negou a linha defensiva da empresa e acrescentou que “há apenas um modo de um poodle matar um rottweiller: engasgado”.
Fonte: A Crítica