Está tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 1365/15) que cria regras que vão definir a guarda entre os tutores de animais domésticos como cães e gatos. Dessa forma, a justiça vai unificar as decisões sobre quem ficará com o animal na hora da separação, quando não há acordo, podendo ser guarda unilateral ou compartilhada.
Pela proposta, o animal deve ficar com quem demonstrar maior vínculo afetivo com o animal e maior capacidade para exercer a guarda responsável, ou seja, quem puder cumprir com os deveres e obrigações com o animal como levar ao veterinário, por exemplo. Para conceder a guarda, o juiz observará as condições do ambiente para morada do animal, disponibilidade de tempo, zelo e sustento dele e o grau de afinidade entre o animal e seu tutor. Serão observadas demais condições que possam ser imprescindíveis para a sobrevivência do animal de acordo com suas características.
“Trata-se de uma decisão inédita e demonstra que a justiça está preocupada com a questão já que animais não podem ser mais tratados como objetos durante o processo de separação. Dessa forma, o que está em jogo é o bem estar, condições de moradia e o atendimento às necessidades básicas do animal. Mas se o juiz entender que nenhum dos dois do casal tem condições de ficar com o animal, ele pode dar a guarda para uma terceira pessoa”, explica o professor de Direito de Família da Faculdade Mackenzie Rio, Marcelo Santoro.
* Marcelo Santoro é professor de Direito de Família da Faculdade Mackenzie Rio e stá disponívelpara entrevistas.
Fonte: Jornal Dia a Dia