Sob o argumento de que ocorre abuso na utilização ou exibição de animais cativos em espetáculos públicos, além de violação ao dispositivo constitucional que veda a submissão de animais à crueldade, os promotores Laerte Fernando Levai (colunista da ANDA) e Larissa Crescini Albernaz, ingressaram com referida ação aos 13 de julho de 2006, solicitando ao Poder Judiciário a antecipação da tutela para que a empresa LE CIRQUE fosse proibida de utilizar ou exibir quaisquer animais em sua temporada naquele ano e também em datas futuras, vedando-se também a exibição de animais enjaulados ou acorrentados, como propaganda, dentro ou fora do local em que estiver instalado o circo. Depois de quase cinco anos de tramitação, grande parte desse tempo nos Tribunais Superiores, o processo chegou ao fim.
Vale a pena conhecer todas as etapas desse caso que se torna histórico no Brasil. Tudo começou quando o LE CIRQUE se instalou em São José dos Campos fazendo propaganda maciça mediante a utilização de carros de som pelas ruas e até mesmo com um pequeno avião que sobrevoava a cidade para anunciar, a toque de corneta, o espetáculo público que se utilizava de animais. Tão logo tomou conhecimento do ocorrido, a Promotoria de Justiça – que já vinha acionando judicialmente todas as companhias circenses que chegavam na comarca – não hesitou em processar também o LE CIRQUE, na tentativa de impedir a utilização de animais em seu empreendimento artístico. Daí a razão da imediata propositura, pelos promotores acima referidos, de uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, cujo teor pode ser lido na íntegra no site Olhar Animal.
Fonte: Olhar Animal