A professora Roberta*, 39 anos, e o então marido, Flávio*, casados por 13 anos, decidiram adotar um cachorro em um momento delicado: ela tentava se recuperar de um profundo luto familiar, ele sofria de crises de ansiedade. Sem condições financeiras para criar um filho, consideraram que um animal de estimação faria bem ao casal. “Meu cachorro, Buddy, é a minha vida. É o que tenho de mais importante, tudo que faço é por ele”, diz a carioca.
Quatro anos depois, veio o divórcio. “Terminamos por causa de uma traição, mandei meu ex-marido sair de casa”, conta a professora. “Nem cogitei a possibilidade de o Buddy não ficar comigo. Flávio não tem condições financeiras e nem psicológicas para cuidar dele.”
Ao ouvir o ex ameaçar tirar o cachorro dela, Roberta decidiu contratar uma advogada e levou o caso à Justiça. “Propus a guarda compartilhada, mas Flávio desistiu da ideia, porque assim ele teria que arcar financeiramente com os custos do cachorro. O que ele queria mesmo era ter acesso livre à minha casa, pegar o cachorro e devolvê-lo sem nenhuma responsabilidade.”
Embora não haja um levantamento oficial, especialistas consultados por Marie Claire atestam que casos como o de Roberta, envolvendo animais de estimação em situações de divórcio, chegam à Justiça brasileira em número cada vez maior. A maior parte dos requerentes dessas ações são mulheres e a principal demanda é a divisão do custeio do animal de estimação, diz a jurista Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e fundadora do Instituto Brasileiro do Direito da Família.
“Nos últimos dez anos foram 10 mil ações. Só desde março deste ano são 490 casos que chegaram a algum tribunal de justiça do país, é um número impressionante”, afirma a jurista. “E muitas pessoas ainda não sabem que podem buscar a Justiça. As mulheres não precisam ficar sozinhas com os animais, sem auxílio de custeio. Não há lei no Brasil sobre isso, mas a jurisprudência está consolidada, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo o dever de dividir os encargos e as despesas de custeio.”