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MINAS GERAIS

Dono de matadouro é preso por crueldade contra animais

Se não bastasse as péssimas condições do local configurando insalubridade e maus-tratos aos animais, também foi identificado a instalação de uma fábrica de biscoitos, do mesmo proprietário, em meio a excrementos, cadáveres de animais, entulhos e lixo

25 de novembro de 2021
Felipe Cunha | Redação ANDA
3 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Pixabay

O grupo de Direito Animal Brasil (Dabra), com apoio do gabinete do deputado federal Fred Costa (Patriota), recorreu ao aparato policial para investigar o caso de maus-tratos a porcos, galinhas e bois praticados pelo dono de um matadouro em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG).

A situação de maus-tratos animais praticados na propriedade foi confirmada no dia 22 de novembro desse ano por dois veterinários, pelo representante do movimento BH Sem Tração Animal e da vereadora Elquy Aparecida, de Campos Altos (MG). O estado do local foi configurado como insalubre.

Segundo informações do Portal Vegazeta, em reportagem de Daniela Sousa, responsável pela assessoria de comunicação do movimento Brasil Sem Tração Animal e Direito Animal (Dabra), se não bastasse as péssimas condições do local configurando maus-tratos aos animais, também foi identificado a instalação de uma fábrica de biscoitos, do mesmo proprietário, em meio a excrementos, carcaças de animais, entulhos e lixo.

A Polícia Militar acionou a Vigilância Sanitária, a Polícia Ambiental e a perícia da Polícia Civil, que confirmaram o crime de maus-tratos e infração prevista pela Lei nº 8137/90, dos crimes contra a ordem tributária.

O dono do matadouro foi preso em flagrante e conduzido para a delegacia de Sete Lagoas (MG). A lei prevê pagamento de multa e de dois a cinco anos de detenção.

O crime foi configurado sobretudo pelo artigo 7º que envolve as relações de consumo e de venda de mercadorias em condições impróprias para o consumo.

Já sobre os maus-tratos animais, no Brasil, com exceção de cães e gatos, os maus-tratos contra animais criados para consumo ainda é considerado um crime de menor potencial ofensivo devido à inexistência de um poder público não estruturado que deixa de fora esses animais que sofrem vulnerabilidade.

Entretanto, os maus-tratos contra os animais em questão serão catalogados pela PM e os animais deverão ser mantidos em segurança, até segunda ordem.

Gabriela Maia, advogada em defesa dos direitos animais e fundadora da Dabra, explica que as providências estão sendo tomadas para que a insalubridade e insegurança dos bichos sejam ratificadas no processo, já que a Carta Magna, no artigo 225, determina que os animais de todas as espécies não devam ser submetidos à crueldade.

Além disso, o Estado de Minas reconhece que os animais são sujeitos de direito, fazendo jus à tutela jurisdicional quando seus direitos são violados.

O Art. 225 diz que para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Além disso, a Lei Estadual Mineira de nº 22.231/2016 diz em parágrafo único que os animais são reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito despersonificados, fazendo jus a tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, ressalvadas as exceções previstas na legislação específica. (Parágrafo acrescentado pela Lei Nº 23724 DE 18/12/2020).

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