A Polícia Civil de Mococa (SP) prendeu, na segunda-feira (30), dois empresários suspeitos de praticarem maus-tratos contra uma cadela.
A cachorra, que tinha quadro clínico de cinomose, estava sem água e sem comida nos fundos de uma empresa. O animal foi resgatado, mas não resistiu e morreu ontem (31/05).
Os homens foram enquadrados na Lei 14.064/20, que é conhecida como ‘Lei Sansão’ e não foi arbitrada fiança. A pena é de 2 a 5 anos de prisão.
Eles passaram por audiência de custódia na terça e foi estabelecida fiança de 10 salários mínimos para cada um.
De acordo com o delegado Mauro Bacci, esta é a primeira vez que alguém é preso por maus-tratos aos animais na cidade.
A presidente do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal, Patricia Camargo, disse que a cachorra estava em situação de rua e começou a ser tratada por populares, no início da semana passada.
“Depois de uns três dias sendo medicada para a cinomose, ela deu uma melhorada e foi para a frente da empresa dos tutores dela. Aí colocaram ela para dentro e, provavelmente, deixaram sem cuidados. Quando a Polícia Ambiental entrou na empresa, a cachorra estava jogada na terra, agonizando, sem abrigo, sem água e sem comida”, disse.
Para ela, o flagrante feito pela Polícia Ambiental e a prisão feita pela Polícia Civil é a prova de que existe consequência para quem pratica maus-tratos.
“Para gente é uma vitória. As pessoas acham que nunca vai dar em nada, que podem fazer o que quiserem. Então, isso que aconteceu é a prova de que existe punição, de as coisas não ficam impunes”, declarou.
Audiência de custódia
Os dois empresários passaram por audiência de custódia e a Justiça estabeleceu fiança de R$ 10 mil para cada um, devendo ser paga em até 48 horas para que eles sejam soltos.
O juiz também estabeleceu algumas medidas como:
Comparecimento a todos os atos do processo e comunicação sobre eventual mudança de endereço;
Recolhimento noturno em sua respectiva residência, no período das 18h às 6h do dia seguinte;
Proibição de se ausentar da comarca (distrito da culpa) por mais de sete dias, salvo mediante prévia autorização judicial, até que haja determinação em contrário, tudo sob pena de revogação do benefício.
O descumprimento das medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva.
Fonte: G1