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Doação a fundo de proteção animal pode ser deduzida do imposto de renda

18 de julho de 2019
2 min. de leitura
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Por David Arioch

“O abandono de animais é um problema nacional, não apenas pela questão pertinente à saúde pública, mas principalmente por conta do sofrimento desses animais, vítimas de maus-tratos, fome e intempéries climáticas” | Pixabay

Um projeto de lei de autoria do deputado Uldurico Junior (Pros-BA), neto do ex-deputado federal José Alencar Furtado, quer garantir que os contribuintes, tanto pessoas físicas como jurídicas, possam realizar doações a fundos de proteção animal municipais, estaduais e nacionais por meio de dedução do imposto de renda.

“Esses recursos [que podem ser de até 6% do IR] serão destinados a políticas de proteção, defesa e bem-estar dos animais domésticos”, explica o deputado, acrescentando que fica a critério do poder executivo criar ou declarar fundo específico de proteção animal.

“Mesmo com o intenso trabalho de muitos protetores por todo o país que, em suas lutas por melhorias das condições dos animais, começam a atuar até mesmo nos ambientes virtuais, milhares de animais ainda estão aguardando um lar”, argumenta Uldurico Junior, apontando que os protetores de animais precisam cada vez mais de ajuda para lidarem com a situação do abandono animal.

E acrescenta: “O abandono de animais é um problema nacional, não apenas pela questão pertinente à saúde pública, mas principalmente por conta do sofrimento desses animais, vítimas de maus-tratos, fome e intempéries climáticas.”

O Projeto de Lei (PL) 3226/2019 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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