A Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, da 17ª Câmara Cível do TJRS, decidiu nesta terça-feira (18/1) permitir o ingresso de um cão da raça Shih Tzu em apartamento de condomínio situado no Litoral Norte do Estado, utilizado principalmente em finais de semana e em época de veraneio.
O autor informou que a convenção do Condomínio não permite o ingresso e permanência de seu cão no apartamento, e tampouco o trânsito nas áreas comuns do condomínio. O Juízo da 1ª Vara de Capão da Canoa indeferiu o pedido em primeira instância.
Apreciando o recurso contra a decisão, a magistrada lembrou que se tem decidido que comandos advindos de assembleias condominiais não são hábeis para vedar o ingresso de animais de estimação nos edifícios.
Considerou a Desembargadora Elaine que a presença do cãozinho de pequeno porte e com temperamento dócil e amistoso, conforme os documentos juntados, ganha maior importância porque o autor se submete a um tratamento de saúde. Nos dias atuais, cada vez mais as terapias com animais são recomendadas para pessoas de todas as idades, já havendo estudos que apontam para a melhoria das condições gerais de saúde, inclusive orgânicas, de quem convive com os mesmos.
Registrou a magistrada que a decisão, por se tratar de uma antecipação de tutela, vai vigorar até a conclusão do processo, podendo o cachorro até lá entrar e permanecer no condomínio. Durante a fase de instrução do processo poderá ser demonstrada a eventual impossibilidade da convivência do cão com os condôminos no edifício.
Fonte: Gaz