O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) é hoje a principal ferramenta legal para coibir atos de maus-tratos contra os animais domésticos ou domesticados. No entanto, o ex-deputado José Thomaz Nonô criou o polêmico Projeto de Lei 4.548/98, que visa justamente acabar com essa ferramenta, retirando a expressão “domésticos ou domesticados” do referido artigo 32.
Caso esse PL seja aprovado e, portanto, os maus-tratos a esses animais seja descriminalizado, o Brasil verá um provável aumento em atividades cruéis como rinhas de cães e galos e outros esportes cruéis com o uso de animais, sem falar na violência cada vez mais frequente contra cães e gatos.
Ação online
No início de outubro, a WSPA Brasil propôs uma ação online para que todos aqueles que são contra o PL 4.548/98 manifestem tal posição, enviando uma carta-padrão aos deputados federais de seus respectivos estados. A participação tem sido impressionante, como comenta Ingrid Eder, Gerente de Campanhas da WSPA Brasil:
“Já sabíamos do posicionamento favorável dos brasileiros, no que diz respeito à proteção animal, através de enquetes públicas, dos inúmeros emails que recebemos diariamente e das pesquisas de opinião que a WSPA já realizou. Ainda assim, o envio de mais de um milhão de cartas em resposta à ação que propusemos é revelador, em especial para os deputados que tiveram suas caixas de email lotadas.”
Esperamos que eles percebam que seus mais de 40.000 eleitores de todos os estados do Brasil, que lhes enviaram mais de um milhão de cartas por email, estão de olho nas decisões que eles tomam e, assim, se posicionem de forma satisfatória ao anseio de seus eleitores que são contra esse PL.
Você pode participar fazendo uma simples ação online para ajudar a proteger os animais domésticos!
Carlos Minc se manifesta contra aprovação do PL 4.548/98
O Projeto de Lei 4.548/98, que inclusive fere a Constituição Federal, também foi criticado pelo Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, para quem sua aprovação seria um retrocesso na legislação brasileira: “A Lei de Crimes Ambientais não se opõe às manifestações culturais e esportivas. Ela apenas não permite que essas práticas coloquem a fauna em risco, submetam os animais à crueldade ou provoquem a extinção das espécies”.
Fonte: WSPA/EcoAgência