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Deputado quer dar continuidade ao projeto que libera a caça no Brasil

1 de março de 2019
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Animais poderão ser mortos livremente dependendo da declaração de origem (Foto: ICMBio)

Embora Valdir Colatto (MDB-SC), autor do projeto de lei nº 6.268/2016, que prevê a liberação da caça de animais silvestres no Brasil, não tenha sido reeleito, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) já entrou com um pedido de desarquivamento do projeto na Câmara dos Deputados.
Em 2016, o projeto de lei foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) por representar um claro retrocesso, já que o Código de Caça, editado em 1967, proíbe a caça em todo o território nacional por entender que a realidade brasileira não perpassa pela necessidade de caça de animais silvestres.
Colatto, que foi nomeado este ano pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL) como chefe do Serviço Florestal Brasileiro, alegou que a proximidade de animais silvestres com o meio rural coloca em risco pessoas, propriedades e rebanhos, o que na sua perspectiva justifica a liberação da caça.
Mas como os animais silvestres podem ser vistos como uma ameaça que já não representavam em 1967? Principalmente se considerarmos que da década de 1960 até a atualidade houve uma redução, não um aumento da fauna brasileira em decorrência do desmatamento. Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Brasil conta com 1051 espécies da fauna avaliadas como ameaçadas de extinção.
Outro fato a se ponderar é que animais silvestres, apontados antes por Valdir Colatto como ameaças, normalmente só invadem propriedades por dois fatores – perda de habitat e fome, e tanto a perda de habitat quanto a fome estão associadas à perda de vegetação, ou seja, desflorestamento.
Afinal, nenhum animal deixa a natureza selvagem por espontânea vontade. Logo se os animais silvestres se tornam uma ameaça, isso acontece simplesmente em decorrência da má intervenção humana visando a lucratividade.
Ainda assim, os defensores do projeto podem alegar que a liberação da caça atende aos interesses ambientais de conservacionismo, ou seja, manutenção da vida selvagem. Vamos considerar que a proposta realmente seja essa. Em um país como o Brasil, onde a fiscalização da fauna e da flora sempre foi crítica, limitada e excludente, como isso funcionaria na prática?
Quais os instrumentos que seriam usados para coibir, por exemplo, o tráfico de animais silvestres em um país com a caça liberada e marcado por corrupção e flexibilização legal baseada no pagamento de propinas? O projeto, que já é inconsistente em essência, não apresenta nenhum tipo de solução para questões como essa.
No tocante ao chamado “plano de manejo”, o PL é permissivo em relação à comercialização de animais caçados e capturados na natureza. Também abre um precedente para que animais selvagens sejam mortos em unidades de conservação de proteção integral, mas remanejados para outras áreas e comercializados com documentações que omitem informações sobre a verdadeira origem dos animais.
E tudo não se enquadrando como crime, já que animais poderão ser mortos livremente dependendo da declaração de origem. Afinal, qual órgão será capaz de coibir isso em tempo hábil? Com quais recursos? Já que o projeto tem abrangência nacional.
O biólogo João de Deus Medeiros, doutor em botânica, professor e chefe do Departamento de Botânica da Universidade Federal de Santa Cantarina (UFSC), aponta que o projeto de lei nº 6.268 concede licença para utilização, perseguição, aprisionamento, manutenção, caça, abate, pesca, captura, coleta, exposição, transporte e comércio de animais da fauna silvestre.
Também permite modificar, danificar ou destruir ninhos, abrigos ou criadouros naturais, ou realizar qualquer atividade que impeça a reprodução de animais da fauna silvestre. Além disso, propõe o uso de cães para caçar em Unidades de Conservação (UCs). Ou seja, locais que por excelência deveriam garantir a segurança e o bem-estar desses animais.
Para muito além da questão “conservacionista”, e de “proteção à vida e à propriedade”, o projeto defende que a caça pode se tornar uma fonte de renda, o que coloca os animais silvestres em uma situação ainda mais crítica de vulnerabilidade e incentivo à violência contra outras espécies de animais. O IBGE condena tal prática, informando que “a diversidade da fauna brasileira tem levado à falsa ideia de abundância, o que costuma levar à destruição”.
O órgão argumenta que entre as principais causas da redução da fauna brasileira estão a perseguição de espécies de animais para fins comerciais (ornamento, lazer e consumo); destruição do habitat provocado pelo crescimento desordenado do país; poluição do ar e dos rios pelo uso de defensivos agrícolas e outras substâncias químicas; e, claro, o desmatamento.
Para quem não conhece o projeto de lei nº 6.268/2016, é importante saber que o texto discorre sobre a implantação de criadouros comerciais, áreas dotadas de instalações para o manejo e a criação de espécies da fauna silvestre com fins econômicos e industriais. De acordo com o IBGE, diariamente o Brasil mata mais de 16 milhões de frangos, mais de 118 mil porcos e mais de 84 mil bovinos. Será que já não matamos animais demais?
E isso apenas citando três espécies de animais domesticados e criados com fins comerciais. O projeto ainda permite a instalação de criadouros científicos, ou seja, a exploração de animais silvestres em pesquisas científicas em universidades e centros de pesquisa. Essa é outra medida que é vista como um retrocesso, levando em conta que hoje em dia discute-se no mundo todo o banimento do uso de animais em pesquisas, já que além de ser uma prática desnecessária, considerando os meios tecnológicos de obter inclusive melhores resultados sem usar animais, é evidentemente cruel.
Em síntese, o PL defende que a caça de animais silvestres pode ser colocada em prática com diversas finalidades, como alimentação, entretenimento, defesa e fins comercias. Também visa autorizar importação e exportação de animais, e permite que zoológicos possam comercializá-los. Ademais, o projeto defende a anulação do agravamento de até o triplo da pena de detenção de seis meses a um ano para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais sem licença, o que impacta diretamente na lei 9.605/98, que versa sobre crimes ambientais.

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