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FAMÍLIA INTERESPÉCIE

Deputado propõe PL para animais domésticos serem tratados como filhos em separação

14 de abril de 2023
2 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Freepik

O deputado federal Alberto Fraga (PL-DF) apresentou um projeto de lei para que os animais domésticos sejam tratados como “filhos” após separação conjugal. O PL nº 1.806, de 2023, foi protocolado nessa quarta-feira (12/4) na Câmara dos Deputados.

Atualmente, não há legislação quanto à tutela dos animais domésticos em casos de divórcio, conforme consta na proposta legislativa. Veja neste link o projeto.

Se aprovado como está, o projeto deverá considerar os interesses dos cônjuges e dos filhos no momento da separação do casal. Ainda será necessário avaliar a responsabilidade financeira e solidária dos divorciados.

De acordo com o parlamentar, há a previsão de uma guarda compartilhada e ainda uma ajuda de custos com rações, por exemplo, para o ex-casal. “O objetivo é que a questão dos animais seja resolvida ainda com juiz, para evitar briga. Hoje, os animais são vistos como membros da família, há carinho e afeto”.

Na justificativa do projeto, Fraga defende que os animais sejam considerados como seres “dotados de sensibilidade”. Desta forma, necessitariam de cuidados específicos, especialmente os domésticos. O deputado acrescentou que estão cada vez mais frequentes as demandas judiciais sobre o destino dos animais domésticos.

“A aprovação desse projeto de lei será um grande avanço na defesa dos direitos animais e ajudará a evitar conflitos desnecessários entre as partes envolvidas”, declarou Fraga nas redes sociais.

O PL deve ser avaliado em comissão temática. Acompanhe neste link a tramitação do PL.

Veja a íntegra da justificativa do projeto protocolado:

Este projeto de lei objetiva, inspirado em legislação de Portugal, Lei nº 8, de 3 de março de 2017, dar tratamento diferenciado a animais de estimação quando da dissolução da sociedade conjugal. Os animais, consoante a evolução da sociedade, deixam de ser tratados como objetos e passam a ser considerados “seres sencientes”, ou seja, dotados de sensibilidade, que necessitam de cuidados especiais, especialmente os domésticos.

Noutro giro, quando da dissolução da sociedade conjugal, cada vez mais frequentes são as demandas judiciais acerca do destino dos animais domésticos, normalmente de natureza positiva, em que ambos cônjuges desejam ficar com os animais, tendo em vista os laços de afetividade, sendo que inexiste legislação para tanto, exceto quanto à partilha de bens, igualando animais domésticos a um móvel, por exemplo.

Contudo, o tratamento dado aos animais domésticos deve ser diferenciado da partilha de bens, estabelecendo adequadamente o destino deles, de acordo com os interesses dos cônjuges, e igualmente dos filhos, considerando também o bem-estar do animal, e eventualmente responsabilidade financeira solidária.

Enfim, por ser uma medida inovadora no ordenamento jurídico ao dar tratamento adequado a animais domésticos, quando da dissolução conjugal, é que solicito o aperfeiçoamento e a aprovação desta proposição.

Fonte: Metrópoles

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