Fernando Capez, deputado estadual e promotor de justiça, protocolou, nesta quarta-feira (14/04), solicitação para que o Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, apresente à Assembleia Legislativa de São Paulo, projeto de lei que criará a 1ª Promotoria de Defesa Animal do país.
Segundo Capez, “a enorme e complexa gama de atribuições das Promotorias de Meio Ambiente acabam por solapar a efetiva proteção dos animais”. Para o deputado “há grande impunidade dos autores de atos de crueldade, pela ausência de uma estrutura material que dote as Promotorias de Justiça de instrumentos aptos a salvaguardar os animais, com amplas atribuições na esfera civil, penal e administrativa, de molde a obter um provimento rápido e eficaz.”
A iniciativa do parlamentar é respaldada pela campanha “Direitos animais, uma questão de Justiça”, promovida pelo grupo Sentiens Defesa Animal, que já reuniu cerca de 16 mil assinaturas em apoio à criação da especialização no Ministério Público paulista, além de contar com o endosso de mais de 200 organizações de todo o país.
Campanha
Com o slogan “Direitos animais, uma questão de Justiça”, defensores dos animais se mobilizam pela criação de uma inédita Promotoria de Defesa Animal, em São Paulo, propondo que a iniciativa seja seguida nos demais estados brasileiros.
A campanha pede ao Ministério Público Estadual que apresente à Assembleia Legislativa paulista um projeto de lei prevendo a criação do cargo e que os deputados estaduais aprovem o texto. Os ativistas afirmam que a criação da promotoria se justifica pelos altos índices de crueldade e danos cometidos contra os animais. A frequente impunidade aos infratores, o desinteresse das autoridades encarregadas da apuração desses crimes, bem como a descrença nas decisões judiciais em razão das penas irrisórias e os reiterados atos de abuso noticiados pela mídia são algumas das razões que justificam a mobilização pela criação dessa promotoria em defesa dos animais.
Para os protetores dos animais, a criação de uma promotoria especializada na tutela dos animais vem ao encontro de dispositivos da Constituição Federal (artigo 225), da Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) e a atribuição que é conferida ao Ministério Público pelo Decreto nº 24.645/34, que determina que os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras de Animais.
Fonte: Observatório Eco