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Dentista líder de grupo que matava onças-pintadas é condenado a pagar R$ 429 mil de indenização

29 de novembro de 2023
4 min. de leitura
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Foto: Divulgação/Ministério Público Federal do Acre

Uma decisão da 2ª Vara Federal Cível e Criminal determinou que Temístocles Barbosa Freire pague R$ 429 mil, a título de dano moral e material devido à caça e morte de animais silvestres na zona rural do Acre – alguns deles ameaçados de extinção. A Justiça também manteve o bloqueio e a indisponibilidade dos bens do caçador nesse montante (imóveis e veículos) por prática de crimes contra a fauna.

Em 2021, inconformado com a decisão da 3ª Vara Federal Cível e Criminal, o Ministério Público Federal do Acre (MPF) entrou com recurso para que a pena dos acusados de caçar onças-pintadas no Acre fosse aumentada. O caso foi denunciado à Justiça em julho de 2019 e foi destaque nacional em reportagem no Fantástico em agosto daquele ano.

As investigações apontaram que o grupo matava onças-pintadas, capivaras, catetos e veados há anos. Inclusive, um deles está na prática desde 1987 e poderia teria matado mais de mil onças-pintadas desde que iniciou na prática – o grupo, segundo o MPF, se vangloriava do crime.

“Temístocles Barbosa Freire, líder de grupo de caçadores do Acre, foi condenado pela caça e morte, ocorridos em 2016, de 12 onças-pintadas, 14 capivaras, sete porcos-do-mato e dois veados-vermelhos. A Justiça Federal determinou ainda que o dentista se abstenha de promover qualquer tipo de caçada ou prática análoga, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato”, afirmou o MPF.

A decisão assinada pela juíza federal Luzia Mendonça destacou ainda em sua decisão.

“A onça-pintada é animal ameaçada de extinção, constante de lista oficial da fauna Brasileira (Portaria 444, de 17 de dezembro de 2014 – IBAMA). Assim, nos termos do art. 24, II, do Decreto 6.514/08, é suficiente para a reparação o valor de R$ 5.000,00 por onça abatida (12 onças-pintadas), totalizando R$ 60.000).”

Em relação à indenização de R$ 429 mil, R$ 357.500 são para o pagamento de danos morais coletivos e R$ 71.500 pela morte dos animais, valor a ser revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Deste montante, deverá incidir correção monetária e juros desde a data da morte. Em relação às mortes sem especificação de datas, os juros passam a contar a partir da citação.

Foto: Divulgação/Ministério Público Federal do Acre

Penas

Em sentença, assinada pelo juiz Jair Facundes, as penas ficaram da seguinte forma:

Temístocles Barbosa Freire pegou 3 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime aberto por caçar animal silvestre por duas vezes. Além disso, deve pagar 68 dias-multa;

Sebastião Júnior de Oliveira Costa pegou seis meses de detenção no regime inicial aberto, e multa no valor de 10 dias-multa;

Gilson Doria de Lucena Júnior deve cumprir sete meses de detenção no regime inicial aberto, e multa no valor de 10 dias-multa;

Gisleno José Oliveira de Araújo Sá: sete meses de detenção, no regime inicial aberto, e multa no valor de 10 dias-multa;

Gilvan Souza Nunes pegou sete meses de detenção no regime inicial aberto, e multa no valor de 10 dias-multa.

Os outros réus, Sinezio Júnior e Manoel Alves, foram absolvidos.

Absolvição

O MPF questiona também a absolvição de dois dos réus acusados pelos crimes de depósito de produtos oriundos da fauna, considerando que um suposto pagamento de multa administrativa aplicada pelo Ibama já seria suficiente para a reprovação da conduta. Com base na própria Constituição Federal, o MPF também recorreu desta absolvição.

“Há provas suficientes de que ocorreram mais eventos de caça do que foi considerado pela Justiça ao sentenciar o caso, o que justificou o recurso de apelação. Além disso, para o MPF, em ao menos uma das caçadas reconhecidas pela justiça, a pena fixada merece ser aumentada em razão da quantidade de animais mortos, sendo este um parâmetro que torna o crime mais grave”, pontua a apelação”

A apelação interposta pelo MPF deverá ser encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Segundo a denúncia do MPF, o grupo seria responsável por várias caçadas na zona rural do estado, usavam, inclusive, cães de caça e muitas ações eram gravadas em vídeos como forma de ostentar.

O que dizem os réus no processo

Gilson pediu a nulidade das provas do processo, que foram conseguidas por meio de infiltração policial no consultório de Temístocles. Disse ainda que acompanhou o grupo em apenas duas caçadas e que agia como “mero curioso”.

Já a defesa de Temístocles, Sinézio e Gilvan alegou que o grupo não tinha consciência de que cometiam o crime, já que Temístocles e Gilvan eram enquadrados como caçadores de subsistência.

Já Sebastião argumentou que era uma pessoa humilde, que trabalhava como operação de máquina agrícolas e que conhece muita gente de fazenda, mas alegou que nunca praticou a caça. Diz ainda que conheceu Temístocles porque sempre era procurado por conhecer locais bom para caça.

Manoel disse que era uma pessoa idosa e que não possuía condições físicas e mentais de participar de ações de caçadas e negou participação nos crimes.

Gisleno apenas pediu que as provas fossem desconsideradas em razão de terem sido conseguidas pela infiltração de um policial.

Fonte: G1

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