EnglishEspañolPortuguês

Delegacia de BH assume investigação da morte de 67 cães em Contagem

17 de março de 2020
2 min. de leitura
A-
A+

Pixabay

O número de cães mortos do abrigo da protetora Claudia Araújo subiu para 67 ontem (16). As mortes tiveram início no último sábado (14), quando 59 morreram com sintomas de envenenamento. Os sobreviventes foram encaminhados para atendimento veterinário, mas mais sete animais morreram nos últimos dois dias. Um dos animais vomitou um pedaço de salsicha enquanto convulsionava, o que reforça a teoria de que houve envenenamento.
O crime ocorreu enquanto os animais eram transportados da cidade de Ribeirão da Neves para Contagem, para um novo abrigo. Dos cães mortos, 11 estavam sob a tutela do deputado estadual Osvaldo Lopes (PSD), que atua na causa animal na região e ofereceu uma recompensa no valor de R$ 2 mil para pistas que levem ao responsável pela morte dos animais. A repercussão do caso levou o departamento policial de BH a assumir a investigação.
Segundo Osvaldo, BH possui melhores recursos para investigar o crime. “Em contato com a superintendente da Polícia Civil de Minas Gerais, nós pedimos para que a delegacia de Belo Horizonte assumisse o caso, porque ela está mais preparada. É uma delegacia que tem uma estrutura fantástica e que poderia fazer essa investigação de forma mais assertiva”, disse o deputado, que também disponibilizou seu gabinete para o recebimento de denúncias.
Cinco cães ainda estão vivos, mas em estado grave.
Crime
No Brasil, crimes contra animais estão previstos na lei 9.605 de 1998. Uma vez acusado, o responsável pode ser punido com multa e até um ano de detenção. No entanto, em uma entrevista à Agência de Notícias de Direitos Animais, o advogado criminalista e consultor da ANDA Sérgio Tarcha explica que existe um novo projeto que torna a pena de crimes de maus-tratos mais rigorosa.
Segundo Tarcha, apesar de trazer avanços, crimes contra animais ainda não são vistos com gravidade pela Justiça. “A pena, hoje, é de 3 meses a 1 ano de detenção, ou seja, é nada. A lei que regula a matéria é a lei de crimes ambientais, 9.605/98, a nova lei, 11.210/18, que já foi aprovada pelo senado eleva para 1 a 4 anos de detenção, mais a multa. Ainda continua muito branda a legislação, em outros países é muito mais severo”, disse.


Gratidão por estar conosco! Você acabou de ler uma matéria em defesa dos animais. São matérias como esta que formam consciência e novas atitudes. O jornalismo profissional e comprometido da ANDA é livre, autônomo, independente, gratuito e acessível a todos. Mas precisamos da contribuição, independentemente do valor, dos nossos leitores para dar continuidade a este imenso trabalho pelos animais e pelo planeta. DOE AGORA.


 

    Você viu?

    Ir para o topo