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ATUALIZAÇÃO

Defensoria recomenda que Prefeitura de Jacundá (PA) suspenda morte induzida indiscriminada de animais

A DPE orienta à prefeitura que encaminhe projeto de lei à Câmara dos Vereadores, adequando a legislação municipal à lei federal e dá prazo de trinta para resposta

6 de setembro de 2022
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Foto: Divulgação

A lei municipal que prevê morte induzida indiscriminada de animais na cidade Jacundá, no sudeste do Pará, foi questionada pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE), que emitiu uma recomendação à prefeitura, solicitando a não aplicação da legislação. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (5), por meio do Núcleo Regional de Carajás.

O órgão orienta à gestão administrativa de Jacundá que encaminhe projeto de lei à Câmara dos Vereadores, adequando a legislação municipal à lei federal e indica o prazo de trinta dias para que a prefeitura envie informações sobre o acatamento ou não das orientações.

Segundo a DPE, a lei ainda prevê que agentes públicos possam invadir casas para apreender animais e dificultar o resgate e abrigo de animais por protetores voluntários. A medida também foi contestada por parlamentares, advogados e Comissão de Direito Animal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB) e ONGs de defesa animal.

“Isso porque a legislação municipal está em desacordo com leis federais e a Constituição. A Lei Federal 14.228/2021 proíbe a eliminação de cães e gatos, tolerando a morte induzida apenas em caráter de exceção, em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais”, comenta o defensor José Erickson Rodrigues.

Repercutiu nas redes sociais que, no município, uma senhora que se dedica a resgatar animais, dando-lhes abrigo, cuidados médicos e alimentação fora notificada pela Prefeitura de Jacundá a suspender suas atividades, sob pena de multa. Ela também estaria submetida a uma série de ilegalidades que iriam desde ser obrigada a garantir acesso compulsório ao seu próprio imóvel, à apreensão de animais com imediata morte induzida.

De acordo com o DPE, a lei da cidade ainda induz agentes públicos a violarem a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, quando determina acesso compulsório ao imóvel da protetora de animais, crimes qualificados previstos na Lei Federal Nº 9.605/1998.

Posicionamento da Prefeitura de Jacundá

Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de Jacundá informou que recebeu a recomendação da Defensoria Pública do Estado e disse prestar todos os esclarecimentos necessários ao órgão, inclusive enviando à Defensoria a manifestação do Departamento de Vigilância Sanitária que sustenta a legislação municipal.

“A Prefeitura reitera ainda que sempre pautou suas ações dentro dos estritos termos da legislação municipal, que se encontram em simetria com os preceitos constitucionais, tendo ciência que tal legislação necessita de atualização, pela qual já vem trabalhando”, finaliza o comunicado.

Fonte: O Liberal

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