Por Helena Barradas Sá (da Redação)
O artigo que estabelecia as penas para o delito de maus-tratos aos animais foi eliminado do Código Orgânico Integral Penal (COIP), depois do segundo debate na Assembleia Nacional. Buscava-se uma pena de até sete dias de prisão para quem maltratasse e matasse um animal doméstico. A exclusão do artigo causou mal-estar entre os ativistas que resgatam cachorros e gatos abandonados. Para Santiago Prado, diretor do Departamento de Bem-estar Animal da ONG Proteção Animal Equador (PAE), essa decisão é “um retrocesso”. O artigo 414 do Código Penal vigente estabelece que quem maltratar um animal deve ser penalizado com até três meses de prisão. Segundo Prado, “por esta lei, a pena seria reduzida, mas os infratores deveriam prestar serviços comunitários. Isso era bom e foi retirado”.
Santiago Prado, do Departamento de Bem-estar Animal da PAE, esclarece seu ponto de vista para o Jornal El Comercio.
Tutores também não estão de acordo com a decisão dos membros da Assembleia Nacional. O engenheiro Fernando Arroyo tem dois cães e considera um erro a exclusão da pena. “Estudos psicológicos indicam que as pessoas que cometem assassinatos geralmente iniciam matando animais. Já podemos imaginar o futuro de quem comete esse tipo de delito”, explicou. Óscar Valenzuela é advogado ambientalista.
Ele acredita que, na nova lei, haja algumas lacunas para sancionar os delitos ambientais. “Ao destruir os bosques, também são perdidas espécies de insetos e mamíferos que vivem nesses lugares. O mesmo ocorre com plantas silvestres. Isso não ficou especificado na nova lei, e faz falta”. Outra lacuna – de acordo com o especialista – é que falta tipificar os delitos que intentem contra o equilíbrio dos ecossistemas, como, por exemplo, o desvio dos rios, o enchimento dos canais, a construção de estradas sem estudos ambientais prévios, dentre outros. Com relação ao tráfico de animais silvestres, as penas permanecem as mesmas: três anos de prisão. O biólogo Juan Pablo Reyes trabalha no Museu Equatoriano de Ciências Naturais e acredita que para penalizar o cárcere e o tráfico de animais silvestres é preciso, primeiro, verificar de que espécie se trata.
As penas do Código Orgânico Penal
Quem caçar, capturar e traficar fauna silvestre terrestre, marinha ou aquática de espécies ameaçadas de extinção e/ou migratórias terá pena de um a três anos de prisão e multa de 30 a 50 salários.
Esta disposição não se refere à caça, pesca e captura para subsistência ou práticas de medicina tradicional, assim como o uso e consumo doméstico de madeira, geralmente realizado pelas comunidades em seus territórios.
E os animais domésticos?
O projeto do Código Orgânico Integral Penal, aprovado em 4 de outubro deste ano pela Comissão de Justiça da Assembleia, buscava conseguir sanções por maus-tratos aos animais domésticos.
O artigo 248 de contravenções indicava que quem maltratasse ou abandonasse um animal seria penalizado com “50 a 100 horas de serviço comunitário”. Não obstante, se o indivíduo causar a morte do animal, terá uma pena “de três a sete dias de prisão e multa que pode variar entre 20 e 30 salários mínimos”.
Inicialmente, ficou decidido dessa forma, porém, depois do debate realizado na Assembleia em meados de outubro, os legisladores optaram por retirar este artigo porque o consideravam “um exagero”, de acordo com informações de uma fonte da Comissão de Justiça que pediu para não ser identificada.
Para a veterinária María Emilia Calero, que trabalha na organização PAE, é necessário estabelecer penas para quem maltrata animais. Mensalmente, a PAE faz cerca de 200 atendimentos para cães, gatos ou outros animais que “sofrem maus-tratos ou foram abandonados por seus tutores”, afirma.
María Emilia acrescenta que também deveriam ser penalizados aqueles que comercializam cães ou gatos nos mercados, porque esses animais são abandonados ali mesmo quando não são comprados. De acordo com informações da Agência Metropolitana de Controle do Município de Quito, 406 animais domésticos foram resgatados desde 2011 até 5 de julho deste ano. “Estavam sofrendo maus-tratos. Alguns estavam confinados em espaços reduzidos e em condições inadequadas, desnutridos ou doentes e sem receber atendimento veterinário necessário ou eram comercializados ilegalmente”. Os animais domésticos abandonados são atendidos e abrigados nas instalações da PAE.
Três anos de prisão pelo tráfico de espécies
Atualmente, uma arara da reserva ecológica Cuyabeno, en Sucumbíos é vendida no mercado negro por até 750 dólares, de acordo com as pesquisas realizadas pela Unidade de Proteção do Meio Ambiente da Polícia Nacional (UPMA). Por este delito, o artigo 245 do Código Orgânico Integral Penal (COIP) estabelece penas de um a três anos de prisão. Também inclui quem “caçar, capturar, coletar, possuir ou traficar espécies ou suas partes, assim como produtos e derivados de flora ou fauna silvestre terrestre, marinha ou espécies em perigo de extinção e migratórias”.
No Código Penal vigente, as sanções são as mesmas. Para um oficial da UPMA que pediu para não ter o nome divulgado, a sanção é insuficiente porque “existem máfias que buscam esses animais porque o tráfico ilegal de espécies é um dos negócios ilícitos mais lucrativos, como as drogas ou o tráfico de armas”. Por esse motivo, as barbatanas de tubarão e os pepinos do mar são cotizados no mercado internacional. Estatísticas dessa entidade policial afirmam que cerca de 3435 espécies de animais foram resgatadas em diferentes áreas do Equador desde janeiro de 2012 até outubro deste ano. As autoridades afirmam ainda que há casos em que animais foram encontrados dentro de casas e outros foram traficados internacionalmente.
Para Luis Córdova, especialista em crimes ambientais do Instituto Equatoriano de Estudos Internacionais, o COIP tem duas lacunas com relação à sanção do tráfico de espécies. Uma delas é que não há fiscalização e não se autua quem promove esse tipo de crime. A outra é que também não há penalidades para as autoridades que não realizam o controle adequado. Para ele, essa é a causa do agravamento do problema.