O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta terça-feira (7) retirou a exigência, prevista no Estatuto do Desarmamento para obter o direito ao porte de armas, de comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física” para determinadas categorias, dentre elas, o colecionador ou o caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército.
O direito ao porte é uma autorização para transportar a arma fora de casa. O decreto facilita o acesso ao porte para as seguintes categorias:
- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
- Agente público, “inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
- Advogado
- Oficial de justiça
- Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
- Residente em área rural
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
- Conselheiro tutelar
- Agente de trânsito
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores
Segundo o Estatuto do Desarmamento, para ter direito ao porte é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais, nem estar respondendo a inquérito ou processo criminal, e ter residência certa e ocupação lícita. A comprovação de necessidade do porte também consta no Estatuto, mas foi alterada pelo decreto presidencial, que estabeleceu que essa comprovação será entendida como cumprida para determinadas categorias. As informações são do G1.
O texto do decreto também muda as regras sobre a importação de armas e o número de cartuchos que podem ser comprados.
Para Bruno Langeani, do Instituto Sou da Paz, o decreto contorna a limitação imposta pela lei do Estatuto do Desarmamento. “O presidente está legislando por decreto. Há projetos de lei em tramitação no Congresso para dar porte de armas para agente socioeducativo, oficial de Justiça… Se esses projetos estão lá e não foram aprovados, como pode o presidente, por decreto, passando por cima do Congresso, conceder porte de armas para essas categorias?”, questiona Langeani.
Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP e professor de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), reitera o posicionamento de Langeani sobre o decreto contrariar a legislação.
“O pretendente ao porte deve demonstrar a necessidade que ele tem, na sua realidade de vida, de ter o porte da arma. O Estatuto do Desarmamento considera que deve haver um exame individualizado. Nesse ponto, eu acho que pode ver um questionamento sobre a legalidade do decreto. O decreto não pode contrariar aquilo que a lei diz”, afirma.
Ativistas pelos direitos animais e ambientalistas também criticam o decreto, devido ao risco que a facilitação ao acesso a armas por parte de caçadores representa para os animais silvestres. Nesta semana, artistas criaram uma campanha contra a medida. O foco da campanha é a defesa da vida selvagem.
Confira a íntegra do decreto clicando aqui.