Traduzido por Mariana Amorim
A primeira Declaração Mundial sobre os Direitos dos Cetáceos foi promulgada na recente conferência realizada pelo Colégio de Estudos Avançados da Universidade de Helsinki, (Finlândia) realizada em 21 e 22 de maio de 2010.
O Preâmbulo da Declaração afirma que: “O direito internacional manifesta um crescente sentimento de dever para com baleias e golfinhos; a reflexão ética contemporânea traz novas ferramentas teóricas para apoiar os estudos sobre o estatuto moral de cetáceos, e as pesquisas científicas nos dão novas percepções sobre a complexidade da mente e das sociedades de cetáceos”. Argumentando ainda que “À luz disto, os estudiosos de diversas disciplinas pertinentes à questão se reuniram para destrinchar todas as implicações de tais desenvolvimentos e construir um processo coletivo de atribuição de direitos morais e legais básicos para os cetáceos, sejam grandes ou pequenos”.
Entre os palestrantes da Conferência estavam o Professor Thomas White, professor de Ética Empresarial da Marymount University, Los Angeles e outros importantes filósofos, advogados e cientistas.
O texto da Declaração é o seguinte:
“Com base no princípio da igualdade de tratamento entre todas as pessoas;
Reconhecendo que a investigação científica nos dá uma percepção mais profunda sobre as complexidades da mente, das sociedades e das culturas de cetáceos;
Notando que no desenvolvimento progressivo do direito internacional se manifesta um crescente sentimento em prol da atribuição de direitos aos cetáceos;
Afirmamos que todos os cetáceos, como as pessoas, têm direito à vida, liberdade e bem-estar.
Nós acreditamos que:
1- Todos os indivíduos cetáceos têm direito à vida.
2- Cetáceos não devem ser mantidos em cativeiro ou em estado de servidão, submetidos a tratamento cruel ou serem removidos do seu ambiente natural.
3- Todos os cetáceos têm o direito à liberdade de locomoção e à residência em seu ambiente natural.
4- Nenhum cetáceo é propriedade de qualquer empresa, Estado, grupo ou indivíduo humano.
5- Os cetáceos têm o direito à proteção provida pelo seu ambiente natural.
6- Cetáceos têm o direito de não estarem sujeitos ao rompimento de suas culturas.
7- Os direitos, liberdades e normas estabelecidos na presente Declaração devem ser protegidos pelo direito internacional e pelo direto de cada país.
8- Cetáceos têm direito a uma ordem internacional em que estes direitos, liberdades e normas possam ser plenamente realizados.
9- Nenhum Estado, corporação, grupo ou indivíduo humano deve se engajar em qualquer atividade que põe em causa esses direitos, liberdades e normas.
Nenhuma disposição da presente Declaração impede que um Estado de adote atitudes mais rigorosas para a proteção dos direitos dos cetáceos”.
Todos são convidados a assinar esta Declaração clicando aqui.