Após o manifesto de Cambridge em 2012, que reconheceu a senciência animal com base científica, são juristas franceses que agora declaram oficialmente o direito que possuem os animais em serrem tratados como pessoas, com leis que os protejam e legitimem
Na sexta-feira, 29 de março, durante uma reunião solene do segundo simpósio sobre a personalidade jurídica dos animais realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Toulon (França), os pesquisadores de direito, Louis Balmond, Caroline Regad e Cédric Riot proclamaram oficialmente a Declaração de Toulon.
Esta declaração segue a mesma linha do Manifesto de Cambridge, assinado em 7 de julho de 2012 por 13 representantes de instituições científicas como Caltech, MIT ou o Instituto Max Planck, destacando o conhecimento avançado do comportamento animal e da afirmação de sua senciência, enfatizando o estado de consciência e a sensibilidade animal.
O animal “sensível”
Na França, a legislação prevê desde fevereiro de 2015, no artigo 515-14, um novo olhar sobre o direito animal: “Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade. Embora alvos de leis que os protejam, os animais estão sujeitos ao regime de propriedade”.
Dr. Regad e Riot descrevem esse direito animal como “esquizofrênico”, no sentido de que a lei afirma a sensibilidade animal, mas a coloca sob o regime de propriedade na mesma sentença. Os pesquisadores então trabalham para dar personalidade jurídica ao animal, o que lhe permitiria receber direitos e desenvolver essa legislação a seu favor.
Seu trabalho é apresentado em três simpósios sobre três categorias diferentes de animais:
1 – O animal de estimação
2 – Animais ligados a um fundo (aluguel, entretenimento, experimentação)
3 – Animais selvagens
O objetivo deste trabalho é fornecer ao animal uma personalidade legal, o que possibilitará a confecção de leis que possam ser escritas corroborando e garantindo esses direitos aos animais.
A proposta dos dois professores pesquisadores é adicionar uma subdivisão às pessoas naturais: pessoas humanas e pessoas não humanas.
Alvo da exploração humana desde tempo imemoriais, sendo tratados como coisas e subjugados à vontade alheia conforme a ambição humana, os animais são comprovadamente conscientes do mundo que os rodeia, capazes de sentir, amar e sofrer e agora com tudo isso levado em consideração, mais este passo: dignos de direitos a altura de sua capacidade senciente.
Tradução da Declaração de Toulon
Nós, juristas acadêmicos, participamos da trilogia de simpósios organizados dentro da Universidade de Toulon sobre o tema da personalidade jurídica do animal.
Considerando o trabalho realizado em outras áreas disciplinares, notadamente por pesquisadores da neurociência.
Tendo em vista a Declaração de Cambridge de 7 de julho de 2012, pela qual os pesquisadores chegaram à conclusão de que “os seres humanos não são os únicos a possuir os substratos neurológicos da consciência”, sendo estes compartilhados com “animais não humanos”.
Lamentando que o direito não tenha aproveitado esses avanços para desenvolver em profundidade todo o corpo de leis relativas aos animais.
Observando que na maioria dos sistemas legais, os animais ainda são considerados coisas e carecem de personalidade jurídica, sendo esta a única capaz de dar a eles os direitos que eles merecem como seres vivos.
Acreditando que hoje a lei não pode mais ignorar que o progresso das ciências, e podem melhorar a consideração dos animais, conhecimentos até esse momento subutilizados.
Considerando, finalmente, que a atual incoerência dos sistemas jurídicos nacionais e internacionais não pode resistir à inação e que importa iniciar mudanças para levar em conta a sensibilidade e inteligência dos animais não humanos.
Declaramos,
Que os animais devem ser considerados universalmente como pessoas e não como coisas.
Que é urgente acabar definitivamente com o reinado da reificação.
Que os conhecimentos atuais impõem um novo olhar legal sobre o animal.
Que, como consequência, a qualidade de pessoa, no sentido legal, deve ser reconhecida aos animais.
Dessa forma, além das obrigações impostas aos seres humanos, os animais terão seus próprios direitos, permitindo que seus interesses sejam levados em conta.
Que os animais devem ser considerados como pessoas físicas não humanas.
Que os direitos das pessoas naturais não-humanas serão diferentes dos direitos dos indivíduos humanos.
Que o reconhecimento da personalidade jurídica ao animal é apresentado como um passo essencial para a coerência dos sistemas de direito.
Que essa dinâmica faz parte de uma lógica jurídica nacional e internacional.
Que somente o caminho da personificação jurídica é capaz de trazer soluções satisfatórias e favoráveis a todos.
Que as reflexões sobre a biodiversidade e o futuro do planeta devem integrar pessoas físicas não-humanas.
Que isso reforçará o vínculo com a comunidade dos (seres) vivos, que pode e deve encontrar uma tradução jurídica.
Que, aos olhos da lei, a posição legal do animal irá mudar para sua elevação à categoria de sujeito de direito.
* A Declaração de Toulon foi oficialmente proclamada em 29 de março de 2019, durante a solene reunião do simpósio sobre A personalidade jurídica do animal (II) realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Toulon (França), por Louis Balmond, Caroline Regad e Cédric Riot.