A decisão da segunda Vara Cível de Garça (SP) sobre a apreensão de três tigres criados em uma fazenda em Álvaro de Carvalho (SP) foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A decisão, publicada pelo TJ neste no último domingo (12), nega o pedido de reconhecimento da guarda dos animais, que são considerados exóticos pela legislação brasileira, ou seja, não são naturais dos biomas brasileiros.
Os animais estão com Jorge Alves de Lima Filho, ex-caçador que morou na África por cerca de 20 anos, entre as décadas de 1940 e 1960. Ele também fez caçadas na Índia. Na fazenda em Álvaro de Carvalho também são criados leões.
A defesa de Jorge afirma que já recorreu da decisão do TJ-SP e que os animais só deveriam ser retirados quando o caso transitar em julgado. Os advogados alegam que o posicionamento dos desembargadores é inconstitucional.
Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), “a reprodução de animais selvagens no Brasil é proibida, devendo o controle populacional ser realizado por meio de vasectomia”.
Contudo, conforme informações do processo, Jorge manteve na mesma área macho e fêmea de tigres de bengala, o que levou ao nascimento de três filhotes. Ele tem autorização apenas para atuar na categoria “Mantenedor da Fauna Silvestre”.
Conforme a Justiça, o tutor é reincidente na reprodução de animais selvagens e na introdução da espécie no estado de SP “sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade competente”.
Negativa
O desembargador Marcelo Martins Berthe, relator do recurso apresentado por Jorge contra decisão da Justiça de Garça, disse que “não há como afastar a ocorrência da infração ou admitir o sustentado pelo particular no sentido de a reprodução ter ocorrido por falha humana”.
Além dele, também participaram da decisão os desembargadores Torres de Carvalho e Ruy Alberto Leme Cavalheiro.
Conforme o entendimento do relator, “não há que se falar que não era do conhecimento do particular a proibição, tendo em vista que o próprio relata que solicitou alteração da finalidade do empreendimento de mantenedor para conservacionista”.
Decisão de primeira instância foi reproduzida pelo relato, onde consta que “a reprodução irresponsável de animais silvestres selvagens, e que não integram o bioma brasileiro, causa graves problemas ambientes e socioeconômicos, uma vez que a manutenção desses animais possui custo alto, implicando em situações de abandono e maus-tratos, motivo pelo qual a manutenção dos três animais, nascidos por reprodução ilegal, na posse do autor coloca em risco o meio ambiente equilibrado e a população que vive nos arredores”.
Fonte: G1