Por Loren Claire Boppré Canales (da Redação)
Enquanto um Tribunal de Apelações de Nova York, Estados Unidos, decide que os “chimpanzés não têm os mesmos direitos que os seres humanos e não têm de ser libertados pelos seus tutores”, em resposta a um esforço do “Projeto de Direitos para Não-Humanos” (NHRP) para libertar Tommy, um chimpanzé que vive sozinho em uma jaula no interior do condado de Fulton 1; no Hemisfério Sul a decisão judicial é histórica e muito diferente da presenciada no Norte.
Nesta quinta-feira (18/12/14), o Supremo Tribunal de Justiça da Argentina, a Câmara Federal de Decisão Penal (Sala II), integrada pelos destacados juízes Angela E. Ledesma, Pedro R. David e Alejandro W. Slokar, resolveram o Recurso de Decisão apresentado pelo presidente da “Associação de Funcionários e Advogados pelos Direitos Animais” (AFADA), o Dr. Pablo N. Buompadre, com o apoio jurídico do distinto constitucionalista Andrés Gil Dominguez.
Em uma sentença histórica para o Movimento Animalista Argentino, e possivelmente da América Latina, a Sala II da Câmara Federal de Decisão Penal, por unanimidade, destacou que:
“A partir de uma interpretação jurídica dinâmica e não estática, é preciso reconhecer aos animais o caráter do sujeito de direito, pois os sujeitos não-humanos (animais) são titulares de direitos, pelo que se impõe sua proteção no âmbito das competências correspondentes”.
A ONG AFADA havia apresentado no dia 13 de novembro deste ano, em Buenos Aires (Argentina), um Habeas Corpus a favor da orangotango “Sandra” perante o Juizado da Dra. Monica L. Berdion de Crudo, o qual foi recusado no mesmo dia com o único argumento de que “uma interpretação harmônica das previsões contidas nos artigos 30 e 51 do Código Civil Argentino impõe incluir que a orangotango-de-Sumatra “Sandra” não pode ser sujeito de tutela legal…”. A decisão foi consultada também pela Câmara de Apelações do Foro Criminal (segundo o previsto no artigo 10 da Lei 23.098 do Habeas Corpus), e esta confirmou a decisão judicial no dia seguinte (14/11/14).
A decisão da SALA II da Câmara Federal de Decisão Penal da Argentina “representa um forte golpe na coluna vertebral do ordenamento jurídico argentino, cuja lei civil considera os animais como “coisas semoventes” (artigo 2318 do Código Civil Argentino) e, ao contrário dos prognósticos esperados, abre o caminho tão sonhado, não só para os Grandes Primatas, mas também para todos os animais aprisionados injusta e arbitrariamente nos zoológicos, circos, centros de pesquisa, parques aquáticos e outros centros de exploração animal”, segundo Pablo Buompadre, presidente da ONG AFADA.
Veja abaixo imagens da orangotango Sandra aprisionada em zoológico de Buenos Aires:
O caminho legal empreendido e trilhado pela ONG AFADA vai além da coragem. Foi a via correta do trabalho jurídico a favor do “reconhecimento moral e legal dos direitos dos animais” e marca um feito histórico muito importante, não só no movimento animalista argentino, mas também em toda a América Latina, que vê nesse precedente da máxima autoridade judiciária deste país, a mais importante decisão dos últimos dez anos depois do precedente brasileiro ocorrido no caso “Suíça”, e a coroação de um ano após uma longa batalha judicial, que posiciona esta associação num lugar privilegiado na defesa dos animais não-humanos do continente americano.
Muitos nomes passaram pelo trabalho desta associação antes do caso da orangotango-de-Sumatra “Sandra”, como os dos chimpanzés Toti, Toto, Monti, e também do famoso urso polar “Arturo” do Zoológico de Mendoza (ARG), e o grupo de letrados nunca deixou de exercer a defesa dos mesmos nas causas judiciais, o que é duplamente louvável e exemplar para todos os advogados da América Latina que atuam na proteção dos animais não-humanos.
A ONG AFADA “jogou a sua última carta” perante o Tribunal de Decisão argentino e saiu vitoriosa, deixando claro que, agora, o “Habeas Corpus constitui uma legítima ferramenta constitucional para questionar a privação ilegal de liberdade dos Grandes Primatas e de outros animais não-humanos quando seus direitos fundamentais são violados. A partir de agora eles serão considerados como verdadeiros “Sujeitos de Direitos”.