EnglishEspañolPortuguês

MARCO JURÍDICO

Decisão histórica: Justiça Federal da Bahia proíbe matança de jumentos em todo o estado

14 de abril de 2026
Silvana Andrade
2 min. de leitura
A-
A+
Foto: ChrisEcob999/Getty Images

A Justiça Federal da Bahia proferiu uma decisão histórica ao proibir definitivamente a matança de jumentos, mulas e bardotos (animais híbridos resultantes do cruzamento entre um cavalo macho e uma jumenta) no estado. A sentença assinada pela juíza, Arali Maciel Duarte, interrompe uma cadeia de exploração violenta voltada ao mercado chinês e reconhece a gravidade do sofrimento imposto a eles, seres sencientes.

Investigações e registros audiovisuais já haviam exposto a brutalidade dessa indústria. Animais eram mantidos sem água e alimento, submetidos a espancamentos e confinados em condições degradantes até a morte. A transformação de corpos em matéria-prima para atender demandas comerciais comprova a lógica da subjugação que reduz vidas a produtos.

A decisão determina a interdição imediata de todos os estabelecimentos envolvidos no setor. A União e o Estado da Bahia deverão garantir que nenhum novo animal seja encaminhado aos matadouros e ficam responsáveis pelo custeio integral da transferência dos indivíduos sobreviventes para santuários de proteção no prazo de 30 dias.

A medida judicial interrompe um processo sistemático de extermínio que está colocando os jumentos em risco de extinção no Brasil. A demanda chinesa pelo colágeno extraído da pele desses animais, utilizado na produção de ejiao, tem provocado um colapso populacional acelerado nas últimas décadas.

No país, mais de um milhão de jumentos foram mortos entre 1996 e 2025. A população, que já foi estimada em 1,37 milhão de indivíduos, foi reduzida a pouco mais de 78 mil, uma queda de aproximadamente 94%, segundo dados de entidades como a Frente Nacional de Defesa dos Jumentos. Especialistas alertam que, mantido esse ritmo de abates, a espécie pode desaparecer do território brasileiro antes de 2030.

A ação civil pública que resultou na decisão foi proposta pela Rede de Mobilização pela Causa Animal (REMCA), União Defensora dos Animais Bicho Feliz, Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, SOS Animais de Rua e a Frente Nacional de Defesa dos Jumentos. A atuação jurídica foi composta pela advogada Gislane Junqueira Brandão com atuação conjunta de Maria das Graças Paixão, Yuri Fernandes Lima e Vagila Frota Gomes. “A sentença está conforme o que preconiza a Constituição Federal Brasileira, sendo um marco jurídico incontestável na afirmação dos direitos animais e no avanço da interpretação constitucional”, disse Gislane Brandão, cordenadora da Frente Nacional de Defesa dos Jumentos.

O veredito reafirma que o desenvolvimento econômico não pode se sobrepor ao direito à vida nem legitimar práticas que levem ao desaparecimento de espécies inteiras. Ao interromper esse ciclo de crueldade, a Justiça reconhece que os jumentos não são recursos, mas indivíduos cuja existência possui valor em si.

    Você viu?

    Ir para o topo