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Decisão do STF: é hora de pressionar!

20 de outubro de 2016
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Foto: Reprodução/Vaquejada e CIA
Foto: Reprodução/Vaquejada e CIA

Em sua decisão de derrubar a lei cearense que regulamentava a terrível prática da Vaquejada, Marco Aurélio, ministro responsável pela relatoria do caso no Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira, disse, como justificativa para seu voto pela proibição da atividade: “ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas. Inexiste a mínima possibilidade de um boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento”. Daí tira-se que gerar violência física ou mental a um animal, de acordo com o STF, deve ser proibido.
A decisão do STF não pode passar em branco ou como apenas uma decisão particular. Se levarmos em consideração com seriedade a fala de Marco Aurélio, todas as práticas humanas mais comuns com animais devem ser proibidas. São inúmeras as terríveis práticas às quais animais são submetidos pela aparentemente inesgotável sede humana por modos de satisfação pessoal baseados na exploração e tortura de animais. Isto passa, por exemplo, pela alimentação, pela fabricação de vestimentas, pelos testes em animais e pelo entretenimento, sendo a vaquejada apenas mais uma tenebrosa variedade deste último.
É possível matar animais sem submetê-los a violência física ou mental? É possível mantê-los presos, fazê-los de escravos (ou escravas, no caso de vacas leiteiras e galinhas poedeiras), submetê-los a testes físicos ou psicológicos, deixá-los em gaiolas ou correntes, transformá-los em mercadorias disponíveis em mostruários de lojas… sem gerar violência física ou mental? É bem óbvio que não. Sendo assim, se foi entendido que se deve proibir o que gera tais violências contra animais, a fala de Marco Aurélio poderia gerar enormes consequências abolicionistas, para além do caso da Vaquejada.
Em realidade, se a lei de crimes ambientais de 1998 fosse levada à sério, toda a pecuária, toda a vestimenta que utiliza pele, couro, seda, penas etc., todo entretenimento que utiliza animais, todo comércio de animais, toda gaiola, jaula ou corrente já deveriam estar proibidas, pois seu artigo 32 prevê pena de detenção e multa para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Muito daquilo que se considera como aspectos inquestionáveis de nossa cultura, no que se refere ao modo como os animais são tratados e utilizados – nosso padrão alimentar, por exemplo -, deve então ser questionado e transformado. Corroborando e elogiando a decisão do STF contra a Vaquejada, a atual presidente desta casa Carmen Lúcia disse: “Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser humano”. Em um programa de TV, ela frisou que impor sofrimento aos animais não deve ser permitido e que a normalização da violência é um aspecto perverso de nossa cultura. Este questionamento é um dos mais fundamentais de nosso momento cultural, como indivíduos e como civilização.
Nossas atitudes com (contra) os animais ferem, antes de tudo, princípios morais minimamente respeitáveis, por escravizarem e torturarem seres sencientes. Contudo, ainda que nem todas as pessoas tenham desenvolvido este senso ético, cabe, no mínimo, a aplicação da lei. É preciso que este “gancho” seja utilizado: a decisão do STF é um precedente para todo tipo de lei abolicionista. É hora de pressionar!

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