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DIREITOS

Cresce a participação de animais como autores de processos judiciais no Brasil

Desde 2021, tribunais vem aceitando cães e gatos como autores de ações, criando um novo precedente no Direito. Casos como o de 200 cães resgatados em Curitiba e da gata Cacau no Rio Grande do Sul reforçam essa tendência.

1 de fevereiro de 2025
Igor Cardim
5 min. de leitura
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A gata Cacau, antes da cirurgia malsucedida — Foto: Arquivo Pessoal

Você já imaginou um cachorro, um gato ou até mesmo um papagaio entrando na Justiça para exigir seus direitos? Isso agora não é mais coisa de desenho animado! Nos últimos anos, casos de animais que aparecem como autores em processos judiciais têm ganhado espaço nos tribunais brasileiros. Não se trata apenas dos tutores pedindo justiça, mas dos próprios animais figurando como partes interessadas no processo. Seja como co-autores ou até mesmo autores da ação.

O precedente foi aberto em 2021, quando dois cães em Cascavel foram aceitos como autores de uma ação contra seus antigos tutores. Na ocasião, a Justiça em primeiro grau extinguiu o caso, mas o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão, afirmando que cães, gatos e outros animais podem demandar em juízo. Desde então, outros processos semelhantes surgiram, incluindo o de 200 cães resgatados em Curitiba, que foram reconhecidos como assistentes de acusação em uma ação contra sua ex-tutora.

Mas não são apenas os cães que estão exigindo justiça. No Rio Grande do Sul, a gata Cacau ingressou com uma ação contra uma clínica veterinária após sofrer complicações em uma castração. A advogada da gatinha, e da família que entrou com a ação, Edenise Andrade da Silva, diz que ficou surpresa com a receptividade do juiz perante o caso. Ele reconheceu Cacau como autora do processo e destacou que os animais são seres sencientes e, portanto, podem buscar reparação por danos sofridos.

“A gatinha teve a vida totalmente alterada, ela nunca mais conseguiu fazer as mesmas coisas que ela fazia antes, em razão disso, e colocamos a gatinha no poloativo da ação e isso foi bastante inusitado, digamos assim, porque nos causou até certa surpresa, o juiz recebeu essa ação, mas o curioso foi é que via de regra, os magistrados não recebem ações deste tipo, contendo animais no poloativo da demanda”, disse Edenise.

Ela explica ainda que os animais domésticos têm direitos assegurados e sempre serão citados nesses processos. Mesmo que não respondam por si mesmos. O mesmo já ocorre com crianças, pessoas consideradas incapazes ou interditadas.

“Processualmente falando, em termos de tramitação de processo, segue tal qual uma criança estivesse no polo ativo. Ou, por exemplo, há um rol de pessoas consideradas incapazes pelo código civil. Vai transcorrer tal qual uma ação desta natureza. E não é uma questão de atribuir mais ou menor credibilidade à ação. Ela é uma ação normal, no caso é uma ação de reparação de danos”, afirmou a advogada.

A legislação brasileira já prevê a proteção dos animais desde 1934, com atualizações na constituição e no entendimento de que eles são capazes de sentir dor, alegria e sofrimento. Mas o avanço dos tribunais em reconhecer a capacidade deles serem partes em processos judiciais reforça a ideia de que não são apenas bens ou propriedade.

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