A Corte Constitucional da Colômbia rechaçou nesta segunda-feira, 30, uma iniciativa que tentava proibir as corridas de touros e as rinhas de galos. Com seis votos a favor e três contra, as corridas, brigas de galo e touradas à cavalo foram consideradas em conformidade com a Constituição do país.
No entanto, o alto tribunal considerou que nessas atividades há maus-tratos a animais, o que não deve ocorrer. Por isso, impôs restrições para que as corridas de agora em diante procurem “causar a menor dor possível” ao animal.
A Corte também definiu que as corridas só podem ser realizadas em populações onde haja uma tradição provada e interrompida, e sem o investimento de dinheiro público ou em construções destinadas a espetáculos cruéis com animais.
Para a maioria dos magistrados, as corridas de touros, brigas de galos e as “corralejas” (corridas populares nas quais o público pode laçar as reses) são “tradições culturais colombianas e, como tal, devem ser mantidas’.
Segundo a denúncia rechaçada pela Corte, em todas as atividades os animais são submetidos a tratamento cruel, o que é penalizado pelo Estatuto de Proteção Animal.
O texto também argumentava que o direito a um ambiente social e cultural são é desrespeitado, assim como a paz e a convivência, o que viola o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas que rechaçam as corridas e brigas envolvendo animais.
Fonte: Estadão
Nota da Redação: Lamentável a decisão da Corte que, ao tentar não desagradar ninguém, comete um ato equivocado e injusto, mantendo a crueldade das atividades que exploram animais para entretenimento. As restrições são indecentes, quando, já admitindo que se maltrata o animal, pedem que se cause “a menor dor possível”. Como pode haver diversão às custas da dor de um animal? Em que é engraçado ver um animal torturado? Apenas um sadismo cego pode considerar válidas ações como estas. Justificar a manutenção da tortura pela tradição e cultura é negar a evolução da sensibilidade e inteligência do ser humano.