(da Redação)
A Superintendência do Ibama na Paraíba informou que a liminar liberando as competições de rinha de galo, concedida pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, em mandado de segurança impetrado pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes, é dirigida apenas à Sudema (Superintendência de Administração do Meio Ambiente), portanto o Ibama continuará fiscalizando e coibindo a prática, em cumprimento à legislação.
Leia abaixo, na íntegra, a nota do Ibama/PB.
NOTA
A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) na Paraíba, considerando que a liminar em mandado de segurança preventivo impetrado pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes deferida pela Juíza de Direito Dra. Maria de Fátima Lúcia Ramalho apenas determinou que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente ? SUDEMA abstenha-se de proibir o livre exercício do esporte galismo (sic);
Considerando que o IBAMA-PB não é réu na ação promovida pela Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes;
Considerando que o Decreto-Lei nº 24.645/1934, caracteriza a realização ou promoção de lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente como maus-tratos e que a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) capitula os maus-tratos como infração ambiental (art. 32), sendo esta prática inclusive vedada pela Constituição Federal (art. 225, § 1º, inciso VII);
Considerando que a inconstitucionalidade de leis estaduais que autorizam a prática de rinhas de galo já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal;
Considerando que a Justiça Comum não pode interferir diretamente na atuação do IBAMA, que é órgão federal cuja atuação só pode ser julgada pela Justiça Federal;
Considerando que a fiscalização ambiental pode ser realizada por entidades municipais, estaduais e federais de modo supletivo;
Vem de público declarar que a liminar concedida pela Juíza de Direito Dra. Maria de Fátima Lúcia Ramalho não impõe nenhuma proibição às ações do IBAMA, portanto continuará atuando para coibir a realização de rinhas de galo em todo o Estado da Paraíba, impondo multas e embargando e interditando áreas.
Ronilson José da Paz
Superintendente do IBAMA/PB