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Construtoras chilenas pagam para que cães sejam abandonados e mortos

23 de janeiro de 2010
2 min. de leitura
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Por Raquel Soldera (da Redação)

O motorista de caminhão da construtora Urbaniza S.A., provavelmente hoje não tenha mais emprego e faça parte da lista de desempregados no Chile. Tudo porque foi incapaz de cometer um ato cruel e desobedecer as ordens da empresa, de jogar dentro de um rio os animais que durante semanas foram tratados com carinho e alimentados pelos trabalhadores da construtora.

Durante a viagem de San Bernardo a Buin, a consciência do motorista falou mais alto, e ele desviou seu trajeto para a delegacia. Os policiais ouviram o relato com espanto, enquanto os animais permaneciam trancados dentro do caminhão, sem saber que a vontade e a coragem desse homem estava mudando seus destinos.

São cerca de 20 cães que permaneceram “abrigados” em uma construção civil da empresa Urbaniza, em San Bernardo.

Foto: O Globo
Foto: O Globo

Organizações da sociedade civil, a prefeitura e autoridades locais, analisam as ações legais a serem tomadas, enquanto o destino dos animais ainda é incerto.

O abandono de animais não é especificamente penalizado pela legislação chilena, no entanto, uma correta interpretação do maltrato animal presente nos termos do artigo 291 do Código Penal deveria condenar essa prática, visto que o abandono caracteriza maus-tratos ao animal. Além disso, deveria ser configurado o crime de dano ambiental e violação das legislações municipais em vigor.

O ato cruel e desumano de pagar para que indivíduos sem escrúpulos recolham animais e os abandonem nas comunidades periféricas de Santiago estava sendo investigado por vários grupos de proteção animal. A investigação incluia empresas que consideram o extermínio dos animais um “controle de pragas”, com sérios antecedentes que demonstram a existência de pequenas empresas envolvidas na ação, pagando cerca de 4.000 pesos por cão que fosse “levado embora”.

Grandes empresas, construtoras e condomínios fechados seriam os clientes mais comuns nestas práticas, que eram declaradas como “custos de administração” nos relatórios de despesas comuns.

Com informações de PrensAnimalista

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