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Conselho Nacional do Meio Ambiente facilita tráfico de animais silvestres

22 de agosto de 2013
2 min. de leitura
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Por Natália Prieto (da Redação)

A resolução permitirá que os infratores do tráfico animal mantenham as espécies de contrabando sob sua tutela temporária, por isso o documento tem sido rejeitado por organizações científicas, enquanto o Ministério do Meio Ambiente brasileiro argumenta que não tem espaço para abrigar animais apreendidos.

O tráfico causa danos a cada um dos seres, em particular, e ao meio ambiente, em geral (Foto: blogs.tn.com.ar)
O tráfico causa danos a cada um dos seres, em particular, e ao meio ambiente, em geral (Foto: blogs.tn.com.ar)

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou em 25 de junho uma resolução que permite emitir uma autorização para que as espécies provenientes do tráfico de animais permaneçam temporariamente sob a tutela do próprio infrator.

A autorização também poderá ser emitida aos infratores que voluntariamente entreguem os animais a qualquer entidade do Sistema Brasileiro de Meio Ambiente.

Apesar de estabelecer exceções para emitir tais autorizações – como quando se trata de espécies ameaçadas ou quando os requisitos de manutenção destes animais sejam incompatíveis com o espaço e recursos financeiros do infrator – o documento tem causado discórdia entre o governo e entidades como o Conselho Federal de Biologia e Medicina Veterinária.

Estes últimos alegam que a resolução facilita o tráfico de animais silvestres no país. Outros afirmam que foi criado para aliviar uma deficiente estrutura governamental que se estende à política brasileira do meio ambiente.

Enquanto isso, o Ministério do Meio Ambiente afirma que as entidades fiscalizadoras não dispõem de mais espaço e recursos para abrigar todos os animais resgatados.

“Ainda assim, não concordamos com a resolução nem com as explicações do Ministério do Meio Ambiente”, disse à SciDev.Net, Rute Maria Gonçalves de Andrade, secretária geral da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

Ato contra a Resolução 457 do Conama na Secretaria do Meio Ambiente, em Pinheiros, São Paulo. (Foto: Divulgação)
Ato contra a Resolução 457 do Conama na Secretaria do Meio Ambiente, em Pinheiros, São Paulo. (Foto: Divulgação)

Desde 1998 a lei estabelece que ao constatar a infração devem-se confiscar os instrumentos e produtos do infrator e soltar os animais na natureza ou entregá-los a zoológicos ou fundações, com a condição de que permaneçam a cargo de profissionais qualificados.

Rute acrescentou que, desde então, deveriam ter destinado recursos para centros de albergue para animais silvestres, apoiar as organizações não governamentais capacitadas para receber e reintroduzir animais em seu habitat, e destinar mais recursos à investigação científica “que é uma grande aliada à proteção de nossa biodiversidade e seu uso sustentável”.

Nota da Redação: Uma petição pública que pede a revogação da Resolução 457 do Conama pode ser assinada aqui.

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