Viajar para quem tem animais domésticos em casa nem sempre é uma tarefa fácil, mas hoje em dia já é possível levar nossos companheiros com a gente, mesmo que seja de ônibus ou avião. Há leis para transporte de animais que garantem os direitos dos animais de irem e virem.
Não existem leis para transporte de animais que sejam especificamente voltadas a legislar a matéria em questão, contudo há previsões legais acerca do transporte de animais e algumas normas regulamentadoras.
Como disposto na nossa Constituição Federal, os Estados tem poder para legislar, em conformidade constitucional, os interesses locais. Tendo em vista que o Congresso não legislou acerca do assunto, os Estados e até municípios com leis orgânicas, podem legislar sobre e é o que tem acontecido. Entenda melhor:
Na falta de uma lei para transporte de animais vinda de cima, cada Estado passou a legislar de forma igual, porém com algumas particularidades. No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, já há uma lei que regula o transporte de animais em rodovias intermunicipais desde 2008, enquanto em São Paulo a proposta está em processo de aprovação.
Cada Estado acaba variando alguns pequenos detalhes, como o peso do animal a ser transportado, mas o importante é que haja previsão legal que garanta que nossos animais viajem com a gente. Pé na estrada!
Código de Trânsito Brasileiro
No Código de Trânsito Brasileiro há previsões de proibições de certas formas de transportar animais em veículos particulares. Alguns exemplos abaixo:
Artigo 252: é proibido transportar o animal entre o banco do motorista e o banco do passageiro, ou entre o banco e a porta, ou até mesmo no colo do motorista. Praticar tal ato é considerado uma infração média e a pena é uma multa, além da perda de quatro pontos na carteira de motorista.
Artigo 235: é proibido transportar externamente o animal. Pode soar estranho, mas há quem, estando dentro do carro, conduza o cão pela guia, que está do lado de fora ou ainda prende gaiolas em cima do teto do carro. Essa conduta é considerada como uma infração grave e resulta em multa e perda de cinco pontos na carteira de motorista. Se for o caso de transportar o animal em uma caixa de transporte animal adequada, na traseira de uma caminhonete, por exemplo, é permitido desde que a caixa esteja bem fechada e presa.
Lei de transporte animal em terras gaúchas
O Estado do Rio Grande do Sul promulgou uma legislação para transporte animal em 2008, a Lei nº 12.900 de 04 de Janeiro de 2008, na qual se estabeleceu o direito do tutor viajar com seu animal doméstico em ônibus intermunicipais, se o animal for de pequeno ou médio porte, considerando médio porte cães e gatos de até 8kg. Não se exige a Guia de Transporte Animal, mas a vacinação em dia e um atestado emitido por um veterinário sobre as condições de saúde do animal a ser transportado.
Projeto de lei paulista
De autoria de David Soares, do PSD, passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei que quer permitir o transporte de animais em ônibus da cidade. A lei para transporte de animais em São Paulo permitiria que animais de até 10kg viajem pelas linhas de ônibus em caixas de transporte, como é utilizado em viagens de avião.
A iniciativa ganhou muito apoio de entidades de proteção aos animais, veterinários e até mesmo políticos, pois a realidade é que nem todas as pessoas possuem condições de ter um carro ou pagar um táxi e quando precisam socorrer o seu pet, se veem sem alternativas de transportes.
Normas gerais para embarque em ônibus
-Para embarcar um animal, tanto em ônibus quanto em avião, é necessário apresentar a vacinação em dia e um atestado recente de um veterinário,
-Em ônibus, o animal deverá ficar dentro da caixa de transporte, podendo ser tirado nas paradas. A caixa deverá ficar fora do corredor. Se o tutor quiser um acento para a caixa, deverá pagar o valor de uma passagem igual,
-A empresa pode cobrar pelo transporte do animal,
-Os ônibus só transportam dois animais por viagem.
Normas gerais para embarque em aviões
-Em aviões, são aceitos cães e gatos de até 30kg,
-Algumas empresas aéreas não transportam certas raças, é importante checar com antecedência,
-Para embarcar no avião, o animal deverá estar numa caixa própria para transporte animal, apresentação do GTA (Guia de Transporte Animal) que é emitido pelo Ministério da Agricultura ou clínicas veterinárias credenciadas, atestado e carteira de vacinação, atestado especial se o animal estiver em gestação.
-Em caso de viagem para o exterior, os documentos exigidos variam bastante. É de extrema importância verificar com bastante antecedência.
Fonte: Cachorro Gato