O Sindicato da Habitação de Florianópolis e Tubarão (Secovi) considera inconstitucional o Projeto de Lei 0069.0/22, de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PL), que torna os condomínios residenciais “tutores provisórios de cães e gatos em situação de rua encontrados ou abandonados por seus antigos condôminos em suas dependências físicas”.
O texto está tramitando na Alesc sem prazo para votação.
Segundo Dennis Martins, diretor do Secovi e presidente do Centro de Integração Jurídica do Mercado Imobiliário (Cijur), o texto é “flagrantemente inconstitucional”.
Os 25 advogados que participaram da reunião no dia 29 de maio para tratar do tema se manifestaram, por unanimidade de votos, no “sentido de rechaçar o projeto, que certamente ficará sob questionamentos judiciais, caso aprovado”. O Secovi foi procurado pela Alesc para se manifestar sobre o projeto de lei.
Pelo texto, os condomínios devem “ zelar pela sua guarda e bem-estar, sendo-lhes vedado, sob pena de imposição da multa, impedir a sua alimentação ou água, ou que receba tratamento médico-veterinário custeado por condôminos”.
— Transfere ao condomínio um ônus que não lhe cabe. O projeto é flagrantemente inconstitucional, traz regramento sobre texto condomínial, que é Direito Civil, e isso cabe ao Congresso Nacional legislar — conclui o advogado.
Fonte: NSC Total