Para tutelar um animal doméstico em um condomínio ou em um prédio é necessário levar em consideração fatores como a segurança e a convivência com os vizinhos. Por isso, cada condomínio pode fixar as suas regras, mas não pode proibir que as pessoas tenham animais.
Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário e questões de condomínio, esclarece que é garantido pelo artigo 5° da Constituição Federal e pelo artigo 1.288 do Código Civil o direito de moradores terem animais domésticos.
No entanto, esse direito não é incondicional. “Há limitantes no artigo 1.336, IV do Código Civil que impõe aos condôminos o direito de usar sua unidade sem prejudicar o sossego, saúde e segurança dos demais condôminos”, explica Karpat em entrevista para o IG.
As normas estabelecidas por cada condomínio devem levar em consideração o bem-estar dos animais. “Caso o condomínio não disponha de espaço específico, pode-se regrar que os animais só possam passear fora do condomínio”, exemplifica o advogado.
Aqueles que contam com espaços para cães e gatos podem exigir que os tutores recolham as fezes feitas pelos animais dentro das dependências do prédio.
“Os animais, principalmente os cachorros, têm uma questão de marcar território. Se o morador deixar que o cão faça as necessidades em áreas comuns, pode chegar um momento em que o odor estará tão forte que aquela área poderá ser substituída ou excessivamente limpa, o que vai gerar custo.”
Caso o responsável se negue a cumprir as normas ele poderá ser advertido e, posteriormente, multado. Em relação aos latidos, o advogado explicou que primeiro o morador deve ser notificado e só em último caso multado.
Nota da Redação: morar em condomínio é uma tendência orgânica das grandes cidades, que precisam manejar os espaços físicos para populações cada vez mais densas. O direito de um animal doméstico em residir com o seu responsável é inegociável e garantido pela constituição brasileira. Os animais, assim como nós, devem ter suas particularidades respeitadas e o direito de ir e vir garantido. Condomínios que descriminam animais domésticos ou que proíbem a sua estadia na área privada devem ser denunciados. Cachorros latem e gatos miam. A ANDA não compartilha de ações discriminatórias por parte de administradores ou condôminos, que não são capazes de compreender as singularidades dos animais domésticos. A ANDA disponibiliza um manual para animais em condomínios. Para acessar clique aqui.