A presença de animais de estimação em condomínios residenciais costuma gerar conflitos entre síndicos e moradores, principalmente quando o alvo das discussões são os cães e gatos. Latidos altos, circulação nas áreas comuns, mau cheiro, pulgas, fezes e urina sem o devido recolhimento estão entre as queixas mais comuns referidas aos tutores de animais que não cumprem com as normas estabelecidas no regimento interno dos edifícios.
Segundo a advogada da organização não governamental (ONG) Terra Verde Viva, Ana Rita Tavares, se os animais forem sociáveis e não oferecerem risco à vizinhança, o síndico não pode proibir que o condômino crie-os no apartamento. A Constituição Federal assegura o direito de tutela do animal ao indivíduo, desde que respeitadas as condições de higiene e segurança do imóvel.
De acordo com Ana Rita, as convenções internas que impõe aos moradores transitarem com os cachorros pela escada ou carregá-los dentro dos elevadores estão passíveis de anulação, pois não pode haver privação do condômino em circular pelas áreas comuns com os bichos. “Se não há perigo iminente de o animal atacar alguém, não tem sentido proibir, mesmo que o cachorro seja grande”.
Direitos
Ao se mudar para um condomínio em Lauro de Freitas, o químico Albert Hartmann, 50, que cuidava de Zeus, o cachorro da raça Show Show da amiga Tâmara Célis, 31, foi pego de surpresa com as leis internas do edifício. “Foi votada, por maioria absoluta, a proibição do trânsito de animais pelo elevador do prédio, além de outras restrições”, afirma. Ele conta que, na época, os moradores decidiram que o cachorro só poderia transitar pelas escadas. “Eu moro no sexto andar e não tinha como descer e subir pela escada duas vezes por dia”, recorda.
Ana Rita explica que queixas assim chegam a parar na justiça. “No juizado especial cível ou qualquer vara cível, o tutor pode requerer uma liminar para ter a guarda do seu animal assegurada”, diz.
Para dar entrada na ação judicial é necessário que o tutor apresente um relatório do veterinário comprovando que o animal não é portador de nenhuma doença infectocontagiosa e manter o cartão de vacinação atualizado. “A educação do animal é o reflexo da educação do tutor dele. Quem deixa o cachorro defecar ou urinar na garagem ou playgroud não está sendo responsável com o seu bicho de estimação, muito menos com o espaço que é de todos”, destaca a advogada.
Fonte: A Tarde Online