Desde o dia 8 de julho, a Colômbia passou a proibir oficialmente o confisco judicial de animais domésticos e de suporte emocional. A conquista se deu por meio da Lei 2473 de 2025, conhecida como “Lei Sou Família, Não Me Penhore”, que garante proteção legal ao vínculo entre humanos e seus companheiros não humanos, reconhecendo-os como parte essencial da família.
Até então, animais podiam ser penhorados como se fossem objetos comuns em casos de dívidas, disputas judiciais ou medidas cautelares. A prática resultava em situações de extrema dor emocional, forçando a separação de tutores e seus animais — que, para milhões de pessoas, são membros amados da família.
A nova legislação altera os artigos 687 do Código Civil e 594 do Código Geral do Processo colombiano, e está fundamentada na Lei 1774 de 2016, que já havia reconhecido os animais como seres sencientes, dotados de sentimentos e direitos básicos.
“O 90% dos colombianos considera seus animais como parte da família. Esta lei reconhece essa realidade e protege esse vínculo afetivo, especialmente em casos que envolvem crianças, idosos ou pessoas emocionalmente vulneráveis”, declarou o deputado Carlos Ardila, um dos principais articuladores da proposta.
A norma também reforça decisões recentes da justiça colombiana que valorizam o papel dos animais no bem-estar psicológico e emocional dos cidadãos, promovendo o reconhecimento formal de famílias multiespécie — aquelas compostas por humanos e outros animais convivendo sob o mesmo teto, com laços de afeto e responsabilidade.
A expectativa é que comissarias, juízes e autoridades apliquem imediatamente a nova diretriz, impedindo que animais sejam tratados como bens penhoráveis. Trata-se de uma vitória histórica para os direitos animais, abrindo caminhos para que outros países da América Latina sigam o mesmo rumo e fortaleçam a proteção jurídica de seres que sentem, sofrem e amam.