O Projeto de Lei 6602/13, aprovado na forma do seu substitutivo com a aceitação do autor do projeto de lei original, traz graves retrocessos à pouca proteção já conferida aos animais. No entanto, o texto foi encaminhado em junho de 2013 para a apreciação do Senado Federal que tem a opção de alterá-lo, impedindo a concretização do dano que ele representa.
Isso porque o texto aprovado proíbe os testes de substâncias que tenham efeito já conhecido, mas autoriza os testes em produtos que tenham efeitos desconhecidos por um período de até cinco anos e que somente começa a ser contado após o reconhecimento da técnica alternativa, o que na prática significa muito mais do que cinco anos pois quem pode “reconhecer” como válida a técnica alternativa são órgãos administrados por pessoas que têm total interesse na continuidade desses experimentos e que até hoje, seis anos após a aprovação da lei que determinou a criação de tal órgão, teve uma atuação que deixa a desejar no que diz respeito ao reconhecimento de métodos alternativos. Como se vê, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em nada inova e ainda deixa nas mãos dos próprios interessados na perpetuação da prática a tarefa de regularem as suas atividades.
Ocorre que a legislação atual já criminaliza o uso de animais quando houver recursos alternativos. Trata-se da Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) que em seu artigo 32 determina a pena de detenção e multa para “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
Ou seja, a experimentação em animais em situações onde já exista métodos alternativos já é considerada crime desde 1998 e isso se aplica a qualquer método já existente, sem ter que esperar por cinco anos após a validação do método. Se alguém desejaria alterar o texto da lei existente desde 2008 são justamente aqueles que desejam flexibilizar as regras para torná-las mais permissivas ao uso de animais. Tal texto não poderia jamais servir aos interesses dos animais e alegar que a única possibilidade seria esse texto ou nada, obviamente a opção que serve aos interesses dos animais é nada, pois apesar de ainda ser escassa a legislação que os proteja, essa pouca legislação deve ser preservada e não destruída.
Até mesmo a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que aliás foi um dos órgãos representativos do governo presentes na reunião que resultou no texto substitutivo ao PL original) obriga o uso de animais somente quando não houver métodos alternativos validados. Uma mudança na legislação federal que determine o prazo de cinco anos para cessar o uso de animais para cada nova substância a partir da validação de um método alternativo, conforme determina o PL 6602/13, obrigaria a ANVISA a alterar essa regra para torná-la mais permissiva a utilização de animais em experiências.
Em suma, a nossa legislação federal já criminaliza, de imediato, o uso de animais na presença de uma técnica alternativa e o texto aprovado pela Câmara dos Deputados representa nada mais do que um retrocesso e faz isso sem acrescentar qualquer avanço em qualquer ponto que seja.
A campanha #alterapl6602 reúne a opinião de especialistas e traz um abaixo-assinado em apoio à carta que será enviada ao Senado Federal pedindo a alteração do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Leia a opinião dos especialistas ou envie o seu parecer caso seja da área jurídica ou outra área relacionada à temática dos direitos animais.
Veja a Carta dirigida ao Senado Federal e ASSINE a petição que demonstra o seu apoio aos argumentos expostos nessa campanha.
Fonte: Camaleão