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SÃO PAULO

Coalizão Brasil apresenta proposta para a regulamentação da Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais a deputados

Encontro na Câmara contará com representantes das frentes parlamentares Ambientalista e da Agropecuária, além de depoimentos sobre experiências com PSA

4 de julho de 2022
Redação ANDA
7 min. de leitura
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Foto: reprodução

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura vai realizar, na próxima quinta-feira (7), um café da manhã na Câmara dos Deputados, das 8h30 às 10h30, no Salão Freitas Nobre (subsolo do Anexo IV). O objetivo é apresentar aos parlamentares a nota técnica, elaborada pela Coalizão Brasil, com 10 propostas para a regulamentação da Lei 14.119/2021. Os interessados em comparecer ao evento devem preencher um formulário, disponível neste link: https://bit.ly/3HT3j6A.

José Carlos da Fonseca, cofacilitador da Coalizão, fará a abertura do evento, seguido por pronunciamentos de deputados federais envolvidos com a agenda agroambiental – Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e Camilo Capiberibe (PSB-AP), da Frente Parlamentar Ambientalista, e Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), da Frente Parlamentar da Agropecuária.

Em seguida, a proposta da Coalizão será apresentada por Erika Pinto, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e colíder da Força-Tarefa (FT) PSA. Em outro bloco, as contribuições do movimento serão complementadas pela colíder da FT, Ana Tulia de Macedo, coordenadora de Relações Governamentais da Natura & Co, que trará a visão do setor privado, e pelo advogado Tácito Matos, que abordará o viés jurídico e tributário.

O encontro será encerrado por narrativas de experiências com PSA no Maranhão e na Serra da Mantiqueira (Mata Atlântica), feitas respectivamente por Marco Antonio Fujihara, coordenador-executivo do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, e Rubens Benini, líder de Florestas e Restauração da The Nature Conservancy (TNC) na América Latina.

A Lei 14.119/2021 institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). A Coalizão entregou sua nota técnica e uma minuta de decreto para regulamentação do PSA para diversos órgãos do governo a partir do dia 15 de junho, iniciando pelo Ministério do Meio Ambiente, responsável pela implementação da agenda.

Os serviços ambientais são aqueles gerados por atividades humanas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos (ciclo de nutrientes, formação dos solos, controle natural de pragas e doenças, polinização, equilíbrio climático, disponibilidade de recursos hídricos, entre outros). Manter a integridade dos ecossistemas, preservar a biodiversidade, frear o desmatamento, plantar árvores, reduzir o uso de agrotóxicos, recuperar a qualidade da água e dos solos e manejar de forma sustentável os recursos naturais são exemplos de ações provedoras de serviços ambientais.

“Estes esforços, no entanto, precisam ser estimulados e compensados. Uma política pública voltada a esta finalidade é um sinal de que o país está no trilho do desenvolvimento sustentável e a favor do direito das futuras gerações herdarem um ambiente equilibrado e saudável”, diz Erika Pinto, colíder da Força-Tarefa PSA da Coalizão Brasil e pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). “É também um sinal de que todos os setores da economia precisam cooperar para viabilizar esta agenda e, assim, minimizar as ameaças à segurança alimentar, hídrica, energética e de renda devido à perda e degradação maciça de serviços ecossistêmicos nos biomas brasileiros.”

“O incentivo econômico e a segurança jurídica para iniciativas de pagamentos por serviços ambientais são fundamentais para se promover a mudança de comportamento em prol da provisão e da recuperação dos serviços gerados pela natureza”, explica Rachel Biderman, cofacilitadora da Coalizão Brasil. “Estes pagamentos podem ser a chave para a manutenção de recursos fundamentais para mitigar as mudanças climáticas, prover alimentos em larga escala e evitar futuras pandemias pelo excesso de desmatamento”.

A Política Nacional de PSA reconhece o setor privado e organizações da sociedade civil como organizadores, financiadores e gestores de projetos de PSA, além de indutores de mercados voluntários. A lei prioriza comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares nas iniciativas voltadas à conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado em todo o território nacional.

Nos últimos meses, membros de duas forças-tarefa da Coalizão Brasil (PSA e Mercados de Carbono) elaboraram num esforço conjunto as principais recomendações para a regulamentação da lei de PSA. Este processo envolveu mais de 90 representantes de 49 entidades, entre empresas, organizações da sociedade civil, do setor financeiro e da economia.

“A regulamentação da lei confere efetividade à política pública, de modo a não apenas orientar, mas também incentivar atividades imprescindíveis à realização da vocação do país para mercados verdes nacionais e internacionais, incluindo o mercado de carbono”, pondera Andreia Bonzo Azevedo, colíder do Fórum de Políticas Públicas e Instrumentos Econômicos da Coalizão Brasil e diretora adjunta do Programa de Segurança Climática do Instituto Igarapé.

As recomendações da Coalizão Brasil pretendem garantir:

  • que a lei incentive a conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, do solo, da biodiversidade, do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado em todo o território nacional;
  • que a política de incentivos proposta pela lei seja inclusiva e capaz de atribuir valor aos esforços de comunidades tradicionais, povos indígenas, produtores familiares e proprietários de reservas particulares do patrimônio natural (RPPN);
  • que os contratos de PSA adotem medidas capazes de assegurar o respeito às salvaguardas socioambientais, a comprovação de resultados, o alinhamento das iniciativas aos princípios, diretrizes e objetivos definidos pela lei;
  • que a legislação torne o pagamento de serviços ambientais (PSA) atraente para o setor financeiro e o mercado financeiro. Para isso, é necessário garantir, dentre outros fatores, segurança jurídica, sistema de governança robusto, cláusulas contratuais essenciais, orientação sobre áreas prioritárias e atividades elegíveis.

Há um volume bilionário de recursos que poderão ser canalizados para o Programa Federal de PSA. Um dos mais importantes potenciais financiadores é o Fundo Global para o Meio Ambiente, que, em sua oitava edição (2022-2026), está mobilizando US$ 5,25 bilhões para apoiar questões ambientais globais e iniciativas nacionais de desenvolvimento sustentável. Outro grande investidor é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que, em dezembro do ano passado, destinou US$ 1,3 bilhão para ações de desenvolvimento sustentável no Brasil. Estes fundos mantêm um forte compromisso de alcançar resultados mensuráveis e elevados padrões de transparência e prestação de contas.

Confira as 10 recomendações da proposta da Coalizão:

  1. Promover o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) como um repositório de informações de programas e projetos de PSA de todo o país, e não restrito apenas àqueles ligados ao Programa Federal de PSA;
  2. Garantir o caráter retroativo dos incentivos tributários de isenção de tributos e contribuições federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) incidentes nos pagamentos de PSA;
  3. Adotar salvaguardas ambientais para que os contratos públicos ou privados de PSA resguardem direitos de povos indígenas, agricultores familiares e comunidades tradicionais;
  4. Ampliar as modalidades de pagamento de PSA, abrangendo os direitos relacionados aos pagamentos que poderiam ser dados em penhor ou alienação fiduciária em garantia de financiamentos, de contratos de seguros, emissão de títulos ou outras formas de captação de recursos.
  5. Definir critérios que comprovem os resultados dos projetos e programas de PSA, a partir da adoção de padrões de Medição, Quantificação, Verificação, Registro e Transparência (MQVRT) dos ativos ambientais, dos serviços ambientais e/ou dos serviços ecossistêmicos;
  6. Instituir a Comissão Nacional do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (CN-PFPSA), assim como as regras gerais sobre sua governança e competência;
  7. Ampliar as atividades elegíveis para PSA no âmbito do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, incluindo aquelas ligadas ao tratamento de resíduos, melhoria dos solos e dos recursos hídricos, práticas do setor agropecuário, entre outras;
  8. Estabelecer cláusulas obrigatórias aos contratos de PSA constituídos no âmbito do programa federal além daquelas já previstas na lei, com regras de controle e comprovação dos serviços ambientais prestados, entre outras;
  9. Elencar novas oportunidades para a captação de recursos que poderão ser destinados ao Programa Federal de PSA, como verbas provenientes de pagamentos por compensações ambientais;
  10. Estabelecer prioridades para investimentos em PSA no âmbito do programa federal, dando atenção especial a iniciativas desenvolvidas em áreas de formação de corredores de biodiversidade, ou aqueles envolvendo Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), entre outros.

A nota técnica com a íntegra das recomendações pode ser conferida aqui.

 

Sobre a Coalizão Brasil

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura é um movimento multissetorial composto por mais de 300 organizações, entre entidades do agronegócio, empresas, organizações da sociedade civil, setor financeiro e academia, cujo objetivo é propor ações favoráveis ao desenvolvimento de uma economia de baixo carbono.

Para mais informações e entrevistas, entre em contato com:

Fonte:

Assessoria de Comunicação

 

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